UC 2312
Administrar alimentos às espécies em cultivo
- Carga horária
- Sem indicação
- Nível de qualificação
- 2
Tarefas
Procede ao aprovisionamento e armazenagem das rações e outros produtos
Conhecimentos
- Medidas higio-sanitárias de prevenção da degradação das rações (UFCD 3186)
- Tipos de alimentos para peixe (UFCD 3186)
- Tipos de alimento para bivalves na fase larvar (UFCD 3199)
- Tipos de alimento para bivalves na pré-engorda e engorda (UFCD 3200)
- Condições de armazenamento (UFCD 3186).
Questões
- Gere e/ou procede ao aprovisionamento e armazenagem das rações e outros produtos necessários?
- Que condições de higiene e segurança deve ter o local onde se armazenam rações?
- Como é feito o controlo dos stocks?
Ponderação: 4
Determina a quantidade de alimento a administrar num tanque
Conhecimentos
- Conceitos gerais de nutrição (UFCD 3177)
- Variação das necessidades nutricionais em função de fatores endógenos e exógenos (UFCD 3177)
- Plano alimentar e tabelas de alimentação (UFCD 3186)
- Tipos de alimentos para peixes (UFCD 3186)
- Tipos de alimentos e planos alimentares para bivalves (UFCD 3199).
Questões
- Determina a quantidade de alimento a administrar num tanque?
- Utiliza tabelas de alimentação?
- Como deve atuar em relação à quantidade de alimento a administrar a um tanque, quando se verifica um aumento súbito da temperatura?
Ponderação: 2
Procede à administração de alimento num tanque
Conhecimentos
- Frequência e modo de distribuição do alimento em peixes (UFCD 3177)
- Frequência e modo de distribuição do alimento para bivalves (UFCD 3199)
- Técnicas de alimentação manual e com alimentadores automáticos (UFCD 3186).
Questões
- Orienta e/ou procede à administração manual de alimento a um tanque?
- Como procede?
Ponderação: 5
Efetua e mantém atualizados os registos referentes à administração de alimento
Conhecimentos
- Plano HACCP (UFCD 3179).
Questões
- Efetua e mantém atualizados os registos referentes à administração de alimento?
Ponderação: 3
Qualificações onde entra
- Operador/a Aquícola (624169, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.