UC CE_B2_B

Reconhecer serviços e organizações nacionais na defesa dos direitos e deveres económicos do cidadão

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • R1- Identificar os direitos e deveres dos trabalhadores.
  • R2- Identificar os direitos e responsabilidades do consumidor.
  • R3- Reconhecer serviços prestados por entidades integradas na economia social.

Critérios de desempenho

  • Identificando entidades/autoridades que regulam as condições de trabalho.
  • Estabelecendo a relação entre rendimentos e despesas, apontando o saldo final.
  • Aplicando o direito de reclamação junto de uma entidade de defesa do consumidor.
  • Identificando entidades reguladoras sectoriais.
  • Reconhecendo a missão das organizações integradas na economia social.

Conhecimentos

  • Direitos económicos e deveres económicos.
  • Direito ao trabalho:
  • - igualdade
  • - condições de trabalho
  • Código do Trabalho.
  • Associações representativas de empregadores e trabalhadores.
  • Direitos e deveres do consumidor.
  • Imposto.
  • Consumo e poupança.
  • Orçamento familiar: receitas e despesas
  • Entidades que garantem a defesa do consumidor e áreas de atuação.
  • Entidades Reguladoras.
  • Princípios de economia social.
  • Organizações de carácter económico e social.
  • Constituição da República Portuguesa.

Aptidões

  • Identificar condições de trabalho que devem ser asseguradas pela entidade empregadora.
  • Enumerar os direitos e deveres dos trabalhadores.
  • Reconhecer a importância das associações representativas de empregadores e trabalhadores.
  • Reconhecer os diferentes tipos de contratos de trabalho.
  • Reconhecer o imposto cobrado sobre determinado produto ou rendimento.
  • Relacionar a gestão do orçamento familiar com o consumo.
  • Reconhecer o papel das entidades reguladoras.
  • Distinguir organizações da economia tradicional das organizações da economia social.
  • Identificar bens ou serviços prestados por entidades integradas na economia social.

Atitudes

  • Respeito pelas regras e normas definidas.
  • Iniciativa.
  • Responsabilidade.
  • Consciência cívica.
  • Sentido crítico.
  • Resiliência.

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.