UC CE_B3_A

Identificar e promover os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • R1- Distinguir “direitos, liberdades e garantias” de “direitos económicos, sociais e culturais”.
  • R2- Distinguir “deveres de caráter civil e político” de “deveres de caráter económico, social e cultural”.
  • R3- Reconhecer a garantia do acesso a direitos de cidadania, de nacionais e estrangeiros.
  • R4- Reconhecer organizações, pessoas e serviços na defesa dos direitos.

Critérios de desempenho

  • Assinalando direitos e responsabilidades na participação do cidadão na sociedade civil.
  • Distinguindo o papel das organizações governamentais da missão das organizações não governamentais na defesa e na promoção dos direitos humanos.
  • Reconhecendo que a cidadania é um processo e o exercício pelo qual as pessoas partilham valores e normas de comportamento que possibilitam o relacionamento e a identidade coletiva.

Conhecimentos

  • Direitos humanos.
  • Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa.
  • Direitos, liberdade e garantias - pessoais, de participação política, e dos trabalhadores.
  • Direitos e deveres - económicos, sociais e culturais.
  • Órgãos de soberania nacional e órgãos de poder político.
  • Democracia.
  • Ética.
  • Cidadania.
  • Identidade(s).
  • Diálogo intercultural.
  • Direitos fundamentais da União Europeia.
  • Recurso aos Tribunais, à Arbitragem e a Recursos Internacionais (ex.: Tribunal Europeu).

Aptidões

  • Interpretar direitos, liberdades e garantias.
  • Interpretar direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
  • Interpretar deveres de caráter cívico e político.
  • Reconhecer as funções dos órgãos de soberania nacional e dos órgãos de poder político e a forma como se relacionam entre si.
  • Reconhecer instituições e organizações não governamentais que visam a defesa dos direitos dos cidadãos.

Atitudes

  • Autonomia.
  • Responsabilidade.
  • Consciência cívica.
  • Empatia.
  • Abertura à diversidade e à mudança.
  • Sentido crítico.
  • Resiliência.

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.