UC00079

Implementar as normas legais e adotar práticas de qualidade nos programas de turismo de natureza e aventura

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Aplicar a legislação em vigor para as atividades de animação turística.
  • Aplicar requisitos de qualidade para o subsector.
  • Analisar as exigências do Turismo Sustentável.

Critérios de desempenho

  • Selecionando e analisando obrigações empresariais decorrentes da legislação em vigor.
  • Avaliando o cumprimento do dever de informação ao cliente.
  • Propondo e fundamentando formas de atuação que podem melhorar o desempenho ambiental no quotidiano da empresa e durante as atividades.
  • Identificando boas práticas empresariais que afirmem a atividade turística como fator de sustentabilidade
  • Cumprindo as exigências associadas ao âmbito, responsabilidades e limites da atuação profissional em turismo de natureza e aventura.

Conhecimentos

  • Organização do sector turístico em Portugal – administração central, regional e local, associações sectoriais e patronais, entidades fiscalizadoras, entre outras.
  • Registo Nacional do Turismo – subsectores do Turismo.
  • Subsetor da animação turística – transversalidade, definição e produtos.
  • Produtos de turismo de natureza e aventura.
  • Legislação em vigor – direta e conexa.
  • Processo de inscrição de empresa de animação turística – Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
  • Seguros obrigatórios –
  • responsabilidade civil, acidentes pessoais e assistência a pessoas.
  • Seguros específicos para atividades de mergulho e com insufláveis.
  • Atividades marítimo-turísticas – registo e seguros de embarcações, autorizações para utilização do domínio hídrico público, vistorias e taxas.
  • Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) –procedimentos e compromissos.
  • Normas de qualidade aplicáveis ao Turismo de Natureza e Aventura – normas nacionais, normas ISO, selos de qualidade, valor de mercado das certificações.
  • Requisitos de qualidade – dever de informação (nos vários momentos de relação com o cliente), desempenho ambiental (poupança de água e energia, boas práticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais descartáveis, entre outras).
  • Código de Conduta das empresas que operam com atividades de turismo de natureza.
  • Turismo Sustentável – princípios, exigências e boas práticas.
  • Funções e atividades do/a Técnico/a de Turismo de Natureza e Aventura – responsabilidade, autonomia e limites de atuação.

Aptidões

  • Registar a empresa no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
  • Contratar os seguros obrigatórios.
  • Tratar e enviar a informação obrigatória para o Turismo de Portugal.
  • Solicitar autorizações para a realização de atividades.
  • Inserir no RNAAT comprovativos anuais das apólices de seguros obrigatórios.
  • Agendar vistorias.
  • Pagar taxas.
  • Renovar a aprovação de programas em Áreas Protegidas.
  • Reconhecer as práticas de qualidade como fatores de diferenciação no mercado global.
  • Aplicar os deveres de informação ao cliente.
  • Propor e fundamentar formas possíveis de melhorar o desempenho ambiental.
  • Verificar o cumprimento do código de conduta das empresas que operam em Áreas Classificadas.
  • Analisar práticas sustentáveis em programas de turismo de natureza e aventura.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Rigor.
  • Espírito crítico.
  • Empenho e persistência na resolução de problemas.
  • Flexibilidade e adaptabilidade.
  • Respeito pelos princípios éticos e deontológicos.
  • Respeito pela legislação em vigor.
  • Respeito pelas normas de qualidade.
  • Respeito pelos princípios do Turismo Sustentável.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.