UC00079
Implementar as normas legais e adotar práticas de qualidade nos programas de turismo de natureza e aventura
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Aplicar a legislação em vigor para as atividades de animação turística.
- Aplicar requisitos de qualidade para o subsector.
- Analisar as exigências do Turismo Sustentável.
Critérios de desempenho
- Selecionando e analisando obrigações empresariais decorrentes da legislação em vigor.
- Avaliando o cumprimento do dever de informação ao cliente.
- Propondo e fundamentando formas de atuação que podem melhorar o desempenho ambiental no quotidiano da empresa e durante as atividades.
- Identificando boas práticas empresariais que afirmem a atividade turística como fator de sustentabilidade
- Cumprindo as exigências associadas ao âmbito, responsabilidades e limites da atuação profissional em turismo de natureza e aventura.
Conhecimentos
- Organização do sector turístico em Portugal – administração central, regional e local, associações sectoriais e patronais, entidades fiscalizadoras, entre outras.
- Registo Nacional do Turismo – subsectores do Turismo.
- Subsetor da animação turística – transversalidade, definição e produtos.
- Produtos de turismo de natureza e aventura.
- Legislação em vigor – direta e conexa.
- Processo de inscrição de empresa de animação turística – Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
- Seguros obrigatórios –
- responsabilidade civil, acidentes pessoais e assistência a pessoas.
- Seguros específicos para atividades de mergulho e com insufláveis.
- Atividades marítimo-turísticas – registo e seguros de embarcações, autorizações para utilização do domínio hídrico público, vistorias e taxas.
- Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) –procedimentos e compromissos.
- Normas de qualidade aplicáveis ao Turismo de Natureza e Aventura – normas nacionais, normas ISO, selos de qualidade, valor de mercado das certificações.
- Requisitos de qualidade – dever de informação (nos vários momentos de relação com o cliente), desempenho ambiental (poupança de água e energia, boas práticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais descartáveis, entre outras).
- Código de Conduta das empresas que operam com atividades de turismo de natureza.
- Turismo Sustentável – princípios, exigências e boas práticas.
- Funções e atividades do/a Técnico/a de Turismo de Natureza e Aventura – responsabilidade, autonomia e limites de atuação.
Aptidões
- Registar a empresa no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
- Contratar os seguros obrigatórios.
- Tratar e enviar a informação obrigatória para o Turismo de Portugal.
- Solicitar autorizações para a realização de atividades.
- Inserir no RNAAT comprovativos anuais das apólices de seguros obrigatórios.
- Agendar vistorias.
- Pagar taxas.
- Renovar a aprovação de programas em Áreas Protegidas.
- Reconhecer as práticas de qualidade como fatores de diferenciação no mercado global.
- Aplicar os deveres de informação ao cliente.
- Propor e fundamentar formas possíveis de melhorar o desempenho ambiental.
- Verificar o cumprimento do código de conduta das empresas que operam em Áreas Classificadas.
- Analisar práticas sustentáveis em programas de turismo de natureza e aventura.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Rigor.
- Espírito crítico.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Respeito pelos princípios éticos e deontológicos.
- Respeito pela legislação em vigor.
- Respeito pelas normas de qualidade.
- Respeito pelos princípios do Turismo Sustentável.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Turismo de Natureza e Aventura (812RA003, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.