UC00211
Efetuar comunicações radiomarítimas
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Preparar as operações com equipamentos radiotelefónicos.
- R2. Operar o equipamento radiotelefónico na banda VHF.
Critérios de desempenho
- Respeitando as regras básicas de comunicação com um aparelho radiofónico.
- Cumprindo os procedimentos gerais e de emergência.
Conhecimentos
- Componentes do aparelho radiotelefónico.
- Comandos básicos do equipamento radiotelefónico.
- Regras básicas de comunicação com um aparelho radiotelefónico.
- Canais/Frequências de comunicação.
- Procedimento geral das comunicações radiotelefónicas – regras, chamada de estação, canal/frequência, finalização da comunicação.
- Procedimento de emergência radiotelefónico – regras do procedimento de emergência, mensagem de socorro, mensagem de urgência, mensagem de segurança.
Aptidões
- Descrever os principais componentes de um aparelho radiotelefónico.
- Descrever os cuidados básicos e regras de comunicação radiotelefónica.
- Identificar os diversos canais/frequências de comunicação.
- Escolher os canais radiotelefónicos.
- Identificar as principais regras num procedimento geral de comunicações radiotelefónicas.
- Aplicar as regras num procedimento geral de comunicações radiotelefónicas.
- Realizar operações básicas com um equipamento radiotelefónico.
- Descrever e identificar regras de procedimento de urgência, socorro e segurança.
- Aplicar as regras num procedimento de emergência radiotelefónico.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Conduta e ética militar.
- Assertividade na comunicação.
- Empatia.
- Escuta ativa.
- Rigor.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Controlo emocional perante situações imprevistas ou de emergência.
- Respeito pelas normas, regulamentos e procedimentos instituídos.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Militar Naval (863RA007, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.