UC00755

Gerir e comercializar viagens para diferentes públicos

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Comercializar pacotes e produtos turísticos distribuídos pelos operadores turísticos.
  • Planear e organizar viagens de grupos à medida das motivações dos clientes.
  • Afetar e gerir os recursos necessários à organização e acompanhamento dos programas.
  • Prestar assistência a passageiros.
  • Gerir o transfer de chegada e partida.
  • Avaliar a viagem realizada e a qualidade do serviço prestado.

Critérios de desempenho

  • Diagnosticando as necessidades e preferências dos diferentes grupos de clientes.
  • Explorando Destinos e Ofertas (destinos, acomodações, transporte e ofertas turísticas atrativas).
  • Criando roteiros de viagem personalizados e fornecendo informações detalhadas ao cliente (destinos, itinerários, custos, documentos necessários, entre outras).
  • Coordenando as reservas e a documentação (voos, hotéis, transferências e documentação, vistos, seguros, entre outras) e gerindo o processo logístico de viagem (horários, reservas, serviços de suporte, parceiros, entre outros).
  • Garantindo a segurança, a qualidade e a total conformidade com os regulamentos e leis aplicadas ao setor.

Conhecimentos

  • A Agência de Viagens: Legislação; Regulamentação e código de ética Organização interna.
  • Normas internacionais da prática da atividade de agência de viagens e transportes.
  • O “incoming”: Características dos vários tipos de grupos que visitam Portugal.
  • Orçamentação para um grupo do estrangeiro.
  • Planeamento – vantagens, gestão de imprevistos, fichas de verificação (checklists).
  • Elaboração de um programa - itinerário, serviços e preço fino, contratos com o cliente.
  • O “outgoing”: Atendimento, Departamento de Aviação, Departamento de Turismo.
  • Documentos de viagem, Informações (alimentação, vacinação e jetlag, casos especiais, segurança: videovigilância, criminalidade e terrorismo).
  • Programas dos Operadores Turísticos.
  • Elaboração e cálculo do preço de venda de um programa de viagem.
  • Serviços administrativos.
  • Normas de transporte de bagagem e outras relativas à realização de viagens.
  • Procedimentos de emissão de bilhetes, vouchers, entre outros.
  • Procedimentos de faturação.
  • Assistência a passageiros.
  • Passageiros em pontos de ligação.
  • Procedimentos de partida e chegada.
  • Conceito de no-show.
  • Tratamento de clientes menores de idade.
  • Tratamento de clientes idosos e deficientes.
  • Transfer de chegada e partida.
  • Programação do transfer chegada/partida e respetiva contratação.
  • Cálculo dos preços.
  • Contratação de fornecedores de transporte adequado ao serviço.
  • Acompanhamento dos clientes durante o transfer
  • Procedimentos a aplicar em situações especiais (alterações, cancelamento do serviço, queixas, reclamações, etc.).
  • Avaliação da atividade – processos de avaliação, tratamento de resultados e avaliação periódica.
  • Gestão de reclamações (queixas, opiniões negativas e reclamações formais), Livro de Reclamações Eletrónico.
  • Sustentabilidade e turismo responsável.
  • Normas da qualidade.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Gerir as tarefas de um agente de viagens.
  • Gerir informação turística.
  • Comunicar com o cliente informação correta e profunda do produto turístico.
  • Aplicar os procedimentos adequados às operações de reservas, orçamentação, faturação dos produtos e serviços turísticos.
  • Orçamentar custos.
  • Calcular e gerir os custos de uma viagem.
  • Executar os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação.
  • Gerir o arquivo de documentação.
  • Utilizar sistemas informáticos em agências de viagens.
  • Emitir reservas, bilhetes online.
  • Gerir fornecedores.
  • Gerir o acolhimento e o processo dos clientes.
  • Aplicar os procedimentos a aplicar em situações especiais.
  • Avaliar e propor medidas, de planeamento e organização, para melhorar a qualidade do serviço prestado.
  • Gerir processo de reclamação e fidelização dos clientes.
  • Aplicar os princípios da sustentabilidade.
  • Aplicar as normas da qualidade.
  • Aplicar as normas segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Cuidado com a apresentação pessoal e postura profissional.
  • Sentido crítico.
  • Sentido de organização.
  • Rigor.
  • Flexibilidade.
  • Escuta ativa.
  • Empatia.
  • Assertividade.
  • Iniciativa e proatividade.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pelas diferenças individuais.
  • Respeito pelos princípios da sustentabilidade.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.