UC00767
Implementar a legislação reguladora da atividade turística
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Aplicar os requisitos legais para a oferta de programas turísticos.
- Aplicar as regras do código do trabalho para os profissionais de turismo.
- Aplicar as práticas exigidas na lei no âmbito das atividades turísticas.
- Aplicar as normas da qualidade e os princípios da sustentabilidade nas atividades turísticas.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas gerais, os requisitos de qualidade e os regulamentos, orientações e procedimentos internos.
- Garantindo a sua conformidade com a legislação turística.
- Garantindo o funcionamento dos mecanismos de controlo laboral, assim como dos normativos associados ao trabalho em turismo.
- Promovendo a segurança, a qualidade e a sustentabilidade nas atividades turísticas.
Conhecimentos
- Atividades Turística: enquadramento jurídico.
- Intervenção do Estado, Papel do Estado no setor do turismo - função legislativa.
- Papel do Turismo de Portugal, IP, na regulamentação turística.
- Legislação reguladora das atividades turísticas.
- Caracterização e legislação de produtos turísticos e produtos de animação turística.
- Legislação e normas de segurança para a utilização adequada de equipamentos turísticos.
- Normas e procedimentos de segurança.
- Implementação de sistemas de controlo de qualidade.
- Transparência e Conformidade Legal: Informação e Transparência.
- Desempenho Ambiental na atividade turística - Estratégia Turismo 2027-
- As dimensões da sustentabilidade (Económica, social, ambiental),
- Indicadores de monitorização da sustentabilidade- Recomendações internacionais (OMT, Eurostat)
- Sistema de Indicadores de Turismo Sustentável (SITS).
- Regras do Código do Trabalho:
- Contratos de trabalho e suas características específicas.
- Direitos e deveres dos profissionais de Turismo.
- Sistemas de incentivos para o turismo.
- Sustentabilidade e turismo responsável.
- Normas da qualidade e segurança.
Aptidões
- Interpretar e aplicar a legislação reguladora da atividade turística.
- Interpretar os princípios, normas e valores profissionais que guiam o seu comportamento na atividade profissional.
- Aplicar as obrigações, os deveres, as diretrizes e as exigências deontológicas em relação à organização e aos seus interlocutores internos e externos.
- Aplicar as normas e legislação na animação turística.
- Aplicar as Regras do Código do Trabalho para profissionais de animação turística.
- Aplicar as primeiras práticas exigidas na lei no âmbito da animação Turística.
- Comunicar os valores da organização.
- Aplicar os princípios da sustentabilidade.
- Aplicar as normas da qualidade.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido crítico.
- Conduta ética.
- Imparcialidade no âmbito das suas funções.
- Cooperação com a equipa.
- Rigor.
- Tomada de decisão.
- Assertividade na comunicação.
- Autocontrolo e
- Empenho.
- Respeito pelos princípios éticos e deontológicos.
- Respeito pelos princípios de sustentabilidade.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e Património (812RA037, nível 5)
- Técnico/a Especialista em Gestão de Turismo (812RA038, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.