UC00767

Implementar a legislação reguladora da atividade turística

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Aplicar os requisitos legais para a oferta de programas turísticos.
  • Aplicar as regras do código do trabalho para os profissionais de turismo.
  • Aplicar as práticas exigidas na lei no âmbito das atividades turísticas.
  • Aplicar as normas da qualidade e os princípios da sustentabilidade nas atividades turísticas.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo as normas gerais, os requisitos de qualidade e os regulamentos, orientações e procedimentos internos.
  • Garantindo a sua conformidade com a legislação turística.
  • Garantindo o funcionamento dos mecanismos de controlo laboral, assim como dos normativos associados ao trabalho em turismo.
  • Promovendo a segurança, a qualidade e a sustentabilidade nas atividades turísticas.

Conhecimentos

  • Atividades Turística: enquadramento jurídico.
  • Intervenção do Estado, Papel do Estado no setor do turismo - função legislativa.
  • Papel do Turismo de Portugal, IP, na regulamentação turística.
  • Legislação reguladora das atividades turísticas.
  • Caracterização e legislação de produtos turísticos e produtos de animação turística.
  • Legislação e normas de segurança para a utilização adequada de equipamentos turísticos.
  • Normas e procedimentos de segurança.
  • Implementação de sistemas de controlo de qualidade.
  • Transparência e Conformidade Legal: Informação e Transparência.
  • Desempenho Ambiental na atividade turística - Estratégia Turismo 2027-
  • As dimensões da sustentabilidade (Económica, social, ambiental),
  • Indicadores de monitorização da sustentabilidade- Recomendações internacionais (OMT, Eurostat)
  • Sistema de Indicadores de Turismo Sustentável (SITS).
  • Regras do Código do Trabalho:
  • Contratos de trabalho e suas características específicas.
  • Direitos e deveres dos profissionais de Turismo.
  • Sistemas de incentivos para o turismo.
  • Sustentabilidade e turismo responsável.
  • Normas da qualidade e segurança.

Aptidões

  • Interpretar e aplicar a legislação reguladora da atividade turística.
  • Interpretar os princípios, normas e valores profissionais que guiam o seu comportamento na atividade profissional.
  • Aplicar as obrigações, os deveres, as diretrizes e as exigências deontológicas em relação à organização e aos seus interlocutores internos e externos.
  • Aplicar as normas e legislação na animação turística.
  • Aplicar as Regras do Código do Trabalho para profissionais de animação turística.
  • Aplicar as primeiras práticas exigidas na lei no âmbito da animação Turística.
  • Comunicar os valores da organização.
  • Aplicar os princípios da sustentabilidade.
  • Aplicar as normas da qualidade.
  • Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Sentido crítico.
  • Conduta ética.
  • Imparcialidade no âmbito das suas funções.
  • Cooperação com a equipa.
  • Rigor.
  • Tomada de decisão.
  • Assertividade na comunicação.
  • Autocontrolo e
  • Empenho.
  • Respeito pelos princípios éticos e deontológicos.
  • Respeito pelos princípios de sustentabilidade.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.