UC00862
Executar operações de edição eletrónica em ambiente de rede
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Níveis de qualificação
- 2, 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Planear as fases de edição eletrónica.
- Organizar e gerir conteúdos gráficos digitais.
- Selecionar e utilizar aplicações de edição eletrónica.
- Gerir ficheiros em rede.
Critérios de desempenho
- Selecionando plataformas de trabalho em rede tendo em conta o tipo de trabalho a desenvolver.
- Aplicando regras tipográficas e gráficas.
- Detetando e corrigindo erros nos ficheiros.
- Cumprindo as regras de segurança e confidencialidade da informação.
Conhecimentos
- Introdução à informática - hardware e aplicações informáticas, sistemas operativos, noções de redes informáticas e periféricos.
- Aplicações informáticas de edição eletrónica - características, finalidades e principais ferramentas.
- Formatos de ficheiros e resolução de imagens - tipos de formatos e respetivas finalidades e resolução de imagens para diferentes canais de difusão.
- Trabalho em rede - Arquivos digitais, nomenclatura de ficheiros, plataformas digitais, fluxo de trabalho em rede, partilha de pastas e ficheiros.
- Regras de segurança - integridade e confidencialidade da informação.
- Normas e regulamentos aplicáveis –segurança e saúde no trabalho e proteção ambiental.
Aptidões
- Reconhecer as principais aplicações informáticas de edição eletrónica.
- Editar e formatar conteúdos.
- Importar, editar e atualizar conteúdos gráficos partilhados.
- Aplicar as normas técnicas para definir a resolução de imagens.
- Aplicar estilos, grelhas e alinhamentos em paginação eletrónica.
- Aplicar as normas técnicas de seleção de formatos para ficheiros.
- Efetuar operações de verificação técnica dos ficheiros.
- Preparar ficheiros finais para envio, impressão ou publicação digital.
- Aplicar normas da gestão e segurança da informação.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
- Aplicar as normas de proteção ambiental.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Empenho.
- Ética.
- Rigor.
- Sentido de organização.
- Sentido analítico.
- Sentido criativo.
- Respeito pela diversidade.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Artes e Produções Gráficas (213RA180, nível 4)
- Operador/a de Artes e Produções Gráficas (213RA186, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.