UC01090
Encaminhar crianças e jovens para respostas sociais e educativas
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Identificar situações de risco e perigo de crianças e jovens e suas famílias.
- Diferenciar as organizações e respostas existentes para as problemáticas das crianças e jovens.
- Articular a ação com as organizações e respostas existentes.
- Assegurar o seguimento das problemáticas identificadas por parte das organizações competentes
Critérios de desempenho
- Aplicando estratégias comunicacionais e relacionais em função da problemática identificada.
- Articulando com as entidades competentes adequadas às situações identificadas, para garantir que as intervenções necessárias são realizadas.
- Procedendo à sua referenciação para serviços de apoio psicológico, social ou educativo (se necessário).
- Acompanhando os casos de crianças referenciadas para garantir que recebem o apoio necessário e contínuo.
Conhecimentos
- Adaptação da criança e do jovem aos vários contextos de vida.
- Fatores de risco de perturbação do comportamento da criança e jovem – individuais, familiares, ambientais.
- Respostas educativas para crianças e jovens - ama e creche familiar; educação pré-escolar; escolaridade obrigatória.
- Profissionais envolvidos - cuidadores informais, cuidadores formais, outros profissionais.
- Sistema de proteção de crianças e jovens em perigo - princípios da intervenção; funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) e sua competência territorial; mecanismos de apoio e de referenciação de maus-tratos.
- Discriminação, igualdade de género, violência no namoro - planos nacionais, projetos e respostas para a inclusão.
- Mecanismos de apoio e de referenciação - linhas telefónicas de ajuda e informação, forças de segurança; centros de saúde; núcleos de apoio à criança maltratada e família; CPCJ.
- Legislação aplicável.
Aptidões
- Reconhecer a relevância dos fatores individuais, familiares e ambientais na formação de padrões comportamentais.
- Monitorizar comportamentos e atitudes que podem sugerir necessidade de intervenção.
- Fundamentar as observações de comportamentos e atitudes realizadas.
- Comunicar a observação de comportamentos e atitudes que sugiram a necessidade de intervenção a profissionais e entidades competentes.
- Identificar as organizações existentes no panorama institucional e as suas competências para apoio a crianças e jovens.
- Selecionar e interpretar legislação aplicável ao enquadramento e intervenção junto de crianças e jovens.
- Identificar planos nacionais e projetos existentes como resposta à situação identificada.
- Distinguir as diferentes necessidades educativas especificas.
- Estabelecer contatos com as organizações competentes.
- Colaborar com comissões de proteção de crianças e jovens.
- Colaborar na referenciação de crianças e jovens para serviços de apoio psicológico, social ou educativo.
- Acompanhar os casos de crianças referenciadas.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido de observação.
- Sentido crítico.
- Controlo emocional.
- Respeito pela diferença.
- Assertividade na comunicação.
- Escuta ativa.
- Empatia.
- Respeito pela privacidade da criança e jovem.
- Cooperação com a equipa.
- Proatividade.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.