UC01357

Aplicar técnicas complementares de produção em ourivesaria e joalharia

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Preparar as condições para a execução da produção.
  • Selecionar os materiais em função do projeto e requisitos de produção.
  • Executar técnicas complementares e processos com qualidade em todas as fases da produção de peças de ourivesaria e joalharia, acabamento, ergonomia, resistência e estética.
  • Aplicar técnicas de acabamento para proteção contra oxidação, seguindo os requisitos técnicos legais.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo os modelos de organização do trabalho aplicáveis.
  • Cumprindo os requisitos técnicos regulamentados, nomeadamente os do RJOC, bem como as normas e os procedimentos definidos.
  • Garantindo os padrões de alta qualidade estabelecidos e a verificação e controlo dos requisitos de produção em todas as fases de execução.
  • Analisando problemas, propondo soluções e identificando oportunidades de melhoria contínua.
  • Cumprindo as normas de segurança e saúde no trabalho e garantindo um ambiente seguro.

Conhecimentos

  • Técnicas de planeamento e organização do posto de trabalho para joalharia.
  • Equipamentos e ferramentas especializadas para joalharia.
  • Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC).
  • Técnicas complementares de execução de peças em ourivesaria e joalharia – granulação, texturização e acabamentos superficiais, cinzelagem e repujado, técnicas mistas, impressão 3D e CAD/CAM, entre outras.
  • Conceito de cadeia produtiva.
  • Fases da produção.
  • Características e interações dos metais em combinação com outros materiais.
  • Processo de galvanoplastia.
  • Tipologia de “banhos químicos”, ródio, platina, ouro prata, paládio.
  • Segurança e saúde no trabalho aplicado ao trabalho do joalheiro.
  • Ergonomia do posto de trabalho.
  • Gemologia.
  • Materiais alternativos.
  • Técnicas de ornamentação, cravação, filigrana, esmaltes entre outros.
  • Marcas de responsabilidade do operador económico (RJOC).
  • Propriedade intelectual: decreto-lei n.º 143/2014 de 26 de setembro - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
  • Equipamento de proteção individual (EPI).
  • Normas da qualidade.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Organizar o posto de trabalho, equipamentos e ferramentas.
  • Analisar o projeto a executar (ou o caderno de encargos).
  • Avaliar as necessidades de equipamentos e ferramentas a utilizar.
  • Selecionar todos os materiais.
  • Aplicar os requisitos técnicos previstos no RJOC.
  • Executar peças ou coleções decorrentes de projetos de design.
  • Utilizar técnicas complementares de produção de peças.
  • Utilizar resinas, madeira, cerâmica e vidro, tecidos, couro, fios ou materiais não-metálicos.
  • Preparar as peças para a ornamentação e incrustação
  • Executar técnicas de acabamentos de superfície, polimento, texturas entre outros.
  • Executar a modelagem digital e a impressão 3D das peças.
  • Executar técnicas de oxidação controlada a aplicar nas peçasAplicar processos de reprodução em série.
  • Aplicar a marca de responsabilidade na peça.
  • Avaliar a conformidade da peça e/ou coleção com o projeto inicial.
  • Aplicar os princípios de segurança e saúde no trabalho na organização do posto de trabalho.
  • Executar o controlo de qualidade.
  • Assegurar a proteção de propriedade intelectual.
  • Utilizar equipamento de proteção individual.
  • Aplicar as normas da qualidade.
  • Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Rigor.
  • Sentido de organização.
  • Sentido estético.
  • Disciplina.
  • Autoconfiança.
  • Sentido criativo.
  • Proatividade.Iniciativa.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pela ética profissional.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.