UC01488
Gerir a segurança da informação e criptografia
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Planear a implementação de políticas de segurança.
- Criar sistemas criptográficos para a organização.
- Implementar mecanismos de cifra e autenticação.
Critérios de desempenho
- Garantindo que os procedimentos de segurança e a criptografia estejam em conformidade com a legislação aplicável.
- Analisando o risco e implementando controlos de criptografia em conformidade.
- Monitorizando os sistemas para detetar possíveis vulnerabilidades.
Conhecimentos
- Conceitos básicos de segurança dos sistemas de informação
- Normas de segurança de informação ISSO 27001
- Organizações relacionadas com segurança da informação
- Políticas de Segurança
- Análise de Risco
- Auditoria à Segurança
- Criptografia Simétrica
- Criptografia Assimétrica
- Tipos de criptografia.
- Funções Hash e Autenticação
- Infraestruturas de Chave Pública
- Aplicações de diversas técnicas criptográficas
- Normas e regulamentos aplicáveis.
Aptidões
- Interpretar regulamentos, normativos, manuais, guiões e tutoriais técnicos.
- Interpretar os conceitos relacionados com segurança da informação.
- Identifica e avalia o nível de risco de ataques cibernéticos.
- Utilizar procedimentos técnicos para implementar políticas de segurança.
- Configurar funcionalidades para garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade da informação na organização.
- Implementar protocolos seguros nas organizações.
- Efetuar uma auditoria à segurança de informação.
- Executar procedimentos de resposta a incidentes.
- Aplicar normas e regulamentos.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações e pelas de terceiros.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Ética.
- Proatividade.
- Sentido de organização.
- Rigor
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Cibersegurança (481RA057, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.