UC01611
Adotar instrumentos de política cultural direcionados para a dimensão de sustentabilidade ambiental
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Selecionar os instrumentos da atual política cultural na dimensão ambiental a nível local, nacional e da UE.
- Aplicar instrumentos de política cultural em face do imperativo ecológico e das exigências de sustentabilidade social e práticas justas.
Critérios de desempenho
- Interpretando e implementando políticas culturais de sustentabilidade.
- Enfrentando os desafios da sustentabilidade na cultura
- Produzindo discursos de mudança aplicados à cultura.
Conhecimentos
- Políticas culturais e ambientais – conceitos, delimitações, dinâmicas, desafios, contradições.
- Gestão das artes e o imperativo ecológico - enquadramento
- Agenda Europeia para a cultura e sustentabilidade – paradigmas, discursos.
- Economia e justiça social -cultura enquanto bem público global.
- Sustentabilidade no setor cultural – importância, inovação, continuidade das práticas culturais, crescimento económico e social, definição de políticas culturais locais,
- Redes de sustentabilidade cultural.
- Normas da qualidade.
Aptidões
- Analisar as possibilidades de reconfiguração do campo da cultura face aos desafios ambientais e à persistência das desigualdades.
- Estabelecer nexos entre os múltiplos desafios contemporâneos da sustentabilidade e a formulação de políticas e projetos culturais.
- Analisar a amplitude das transformações dos desafios ecológicos e da sustentabilidade que potenciam os fundamentos e pressupostos de política cultural.
- Elaborar projetos de incentivo à produção cultural sustentável.
- Criar redes de colaboração entre artistas, produtores culturais e ambientalistas para compartilhar melhores práticas e recursos.
- Aplicar as normas da qualidade.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Autorreflexão
- Sentido critico.
- Visão estratégica.
- Respeito pela legislação em vigor.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Produção de Espetáculos (212RA061, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.