UC01657
Atuar na prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Aplicar o código de conduta da instituição.
- Colaborar na prevenção de riscos de corrupção na instituição.
- Colaborar na prevenção de riscos de infrações conexas.
- Colaborar na criação de um canal de denúncia compatível com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
- Colaborar na avaliação do código de conduta da instituição.
Critérios de desempenho
- Respeitando os valores e o código de conduta e aplicando os princípios éticos fundamentais na sua atividade.
- Adotando políticas e procedimentos internos para prevenir situações de corrupção e infrações conexas.
- Identificando potenciais riscos de corrupção e infrações conexas no ambiente de trabalho.
- Colaborando na monitorização e controlo das atividades financeiras, identificando e reportando comportamentos suspeitos ou não conformidades.
Conhecimentos
- Ética e comportamento ético.
- Ética Profissional – definição. padrões de conduta nas relações e atividades desenvolvidas em contexto profissional (responsabilidade, confidencialidade, respeito, integridade, transparência, equidade, colaboração, entre outros).
- Código de Conduta.
- Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
- Âmbito de Aplicação do RGPC.
- Programa de Cumprimento Normativo e responsável pelo Cumprimento Normativo.
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) – definição (corrupção – passiva e ativa; infrações conexas – oferta indevida de vantagem, tráfico de influência, branqueamento, fraude, peculato, abuso de poder, falsidade de testemunho, entre outras); identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas; medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
- Canais de denúncia e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
- Formação e comunicação, sistema de avaliação e responsabilidade do órgão de administração ou dirigente.
- Regime Sancionatório.
- Normas de proteção de dados.
- Normas de segurança e saúde no trabalho.
Aptidões
- Explicar o conceito de ética profissional.
- Interpretar o código de conduta da instituição.
- Aplicar as obrigações, os deveres, as diretrizes e as exigências deontológicas em relação à instituição e aos seus interlocutores internos e externos.
- Interpretar o MENAC e o RGPC.
- Interpretar o PPR da instituição.
- Detetar riscos de corrupção no contexto profissional.
- Adotar procedimentos internos na prevenção da corrupção e infrações conexas.
- Implementar um canal de denúncias na instituição.
- Comunicar com os clientes e outras partes interessadas.
- Avaliar o código de conduta vigente.
- Introduzir ajustamentos ou revisão do código de conduta (caso necessário).
- Aplicar as normas de proteção de dados.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Conduta profissional.
- Rigor.
- Iniciativa.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Sentido de observação.
- Sentido crítico.
- Sentido de organização.
- Cooperação com a equipa.
- Assertividade na comunicação.
- Respeito pelas normas e regras definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Banca e Seguros (343RA065, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.