UC01657

Atuar na prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Aplicar o código de conduta da instituição.
  • Colaborar na prevenção de riscos de corrupção na instituição.
  • Colaborar na prevenção de riscos de infrações conexas.
  • Colaborar na criação de um canal de denúncia compatível com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
  • Colaborar na avaliação do código de conduta da instituição.

Critérios de desempenho

  • Respeitando os valores e o código de conduta e aplicando os princípios éticos fundamentais na sua atividade.
  • Adotando políticas e procedimentos internos para prevenir situações de corrupção e infrações conexas.
  • Identificando potenciais riscos de corrupção e infrações conexas no ambiente de trabalho.
  • Colaborando na monitorização e controlo das atividades financeiras, identificando e reportando comportamentos suspeitos ou não conformidades.

Conhecimentos

  • Ética e comportamento ético.
  • Ética Profissional – definição. padrões de conduta nas relações e atividades desenvolvidas em contexto profissional (responsabilidade, confidencialidade, respeito, integridade, transparência, equidade, colaboração, entre outros).
  • Código de Conduta.
  • Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
  • Âmbito de Aplicação do RGPC.
  • Programa de Cumprimento Normativo e responsável pelo Cumprimento Normativo.
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) – definição (corrupção – passiva e ativa; infrações conexas – oferta indevida de vantagem, tráfico de influência, branqueamento, fraude, peculato, abuso de poder, falsidade de testemunho, entre outras); identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas; medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
  • Canais de denúncia e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
  • Formação e comunicação, sistema de avaliação e responsabilidade do órgão de administração ou dirigente.
  • Regime Sancionatório.
  • Normas de proteção de dados.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Explicar o conceito de ética profissional.
  • Interpretar o código de conduta da instituição.
  • Aplicar as obrigações, os deveres, as diretrizes e as exigências deontológicas em relação à instituição e aos seus interlocutores internos e externos.
  • Interpretar o MENAC e o RGPC.
  • Interpretar o PPR da instituição.
  • Detetar riscos de corrupção no contexto profissional.
  • Adotar procedimentos internos na prevenção da corrupção e infrações conexas.
  • Implementar um canal de denúncias na instituição.
  • Comunicar com os clientes e outras partes interessadas.
  • Avaliar o código de conduta vigente.
  • Introduzir ajustamentos ou revisão do código de conduta (caso necessário).
  • Aplicar as normas de proteção de dados.
  • Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Conduta profissional.
  • Rigor.
  • Iniciativa.
  • Empenho e persistência na resolução de problemas.
  • Sentido de observação.
  • Sentido crítico.
  • Sentido de organização.
  • Cooperação com a equipa.
  • Assertividade na comunicação.
  • Respeito pelas normas e regras definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.