UC01658

Atuar na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Interpretar o enquadramento jurídico relativo ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Adotar procedimentos de prevenção e controlo interno no branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Detetar tentativas de utilização das entidades financeiras e não financeiras no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.

Critérios de desempenho

  • Interpretando a legislação e os regulamentos nacionais e internacionais em vigor.
  • Identificando transações ou atividades suspeitas.
  • Mitigando o risco de envolvimento em atividades ilícitas através da realização de uma due diligence aos clientes, verificando a sua identidade, origem de fundos e propósito das suas transações.
  • Comunicando e colaborando com as autoridades competentes para relatar atividades suspeitas e fornecer informações relevantes.

Conhecimentos

  • Branqueamento, terrorismo e financiamento do terrorismo – definição, caraterísticas.
  • Enquadramento jurídico, entidades relevantes na prevenção e repressão.
  • Tipologias, tendências e técnicas associadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo - fases do branqueamento (colocação, circulação, integração).
  • Deveres aplicáveis às entidades financeiras e não financeiras - entidades obrigadas; deveres a cumprir; derrogação do dever de segredo e proteção na prestação de informações; proteção e tratamento de dados pessoais pelas entidades obrigadas; autoridades sectoriais; consequências do não cumprimento dos deveres.
  • Procedimentos operacionais para cumprimento dos deveres pelas entidades financeiras - normativos aplicáveis às entidades financeiras; potenciais fatores de risco elevado na atividade das entidades financeiras; dever de controlo; dever de identificação e diligência e dever de exame nas relações de negócio e nas transações ocasionais; outros deveres das entidades financeiras; processo criminal e sigilo profissional.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Caraterizar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  • Identificar o enquadramento jurídico aplicável neste âmbito.
  • Caraterizar as entidades relevantes na prevenção e repressão do branqueamento e financiamento ao terrorismo.
  • Identificar os deveres aplicáveis às entidades financeiras e não financeiras.
  • Explicar os riscos inerentes ao não cumprimento dos deveres.
  • Identificar as operações que podem originar ou estar relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo.
  • Colaborar na realização de uma due diligence aos clientes.
  • Comunicar com os clientes e outras partes interessadas.
  • Utilizar os canais específicos, independentes e anónimos que internamente asseguram a receção, o tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades.
  • Aplicar as normas de proteção de dados.
  • Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Conduta profissional.
  • Rigor.
  • Iniciativa.
  • Empenho e persistência na resolução de problemas.
  • Sentido de observação.
  • Sentido crítico.
  • Sentido de organização.
  • Cooperação com a equipa.
  • Assertividade na comunicação.
  • Respeito pelas normas e regras definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.