UC01658
Atuar na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Interpretar o enquadramento jurídico relativo ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Adotar procedimentos de prevenção e controlo interno no branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Detetar tentativas de utilização das entidades financeiras e não financeiras no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.
Critérios de desempenho
- Interpretando a legislação e os regulamentos nacionais e internacionais em vigor.
- Identificando transações ou atividades suspeitas.
- Mitigando o risco de envolvimento em atividades ilícitas através da realização de uma due diligence aos clientes, verificando a sua identidade, origem de fundos e propósito das suas transações.
- Comunicando e colaborando com as autoridades competentes para relatar atividades suspeitas e fornecer informações relevantes.
Conhecimentos
- Branqueamento, terrorismo e financiamento do terrorismo – definição, caraterísticas.
- Enquadramento jurídico, entidades relevantes na prevenção e repressão.
- Tipologias, tendências e técnicas associadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo - fases do branqueamento (colocação, circulação, integração).
- Deveres aplicáveis às entidades financeiras e não financeiras - entidades obrigadas; deveres a cumprir; derrogação do dever de segredo e proteção na prestação de informações; proteção e tratamento de dados pessoais pelas entidades obrigadas; autoridades sectoriais; consequências do não cumprimento dos deveres.
- Procedimentos operacionais para cumprimento dos deveres pelas entidades financeiras - normativos aplicáveis às entidades financeiras; potenciais fatores de risco elevado na atividade das entidades financeiras; dever de controlo; dever de identificação e diligência e dever de exame nas relações de negócio e nas transações ocasionais; outros deveres das entidades financeiras; processo criminal e sigilo profissional.
- Normas de segurança e saúde no trabalho.
Aptidões
- Caraterizar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
- Identificar o enquadramento jurídico aplicável neste âmbito.
- Caraterizar as entidades relevantes na prevenção e repressão do branqueamento e financiamento ao terrorismo.
- Identificar os deveres aplicáveis às entidades financeiras e não financeiras.
- Explicar os riscos inerentes ao não cumprimento dos deveres.
- Identificar as operações que podem originar ou estar relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo.
- Colaborar na realização de uma due diligence aos clientes.
- Comunicar com os clientes e outras partes interessadas.
- Utilizar os canais específicos, independentes e anónimos que internamente asseguram a receção, o tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades.
- Aplicar as normas de proteção de dados.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Conduta profissional.
- Rigor.
- Iniciativa.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Sentido de observação.
- Sentido crítico.
- Sentido de organização.
- Cooperação com a equipa.
- Assertividade na comunicação.
- Respeito pelas normas e regras definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Especialista em Banca e Seguros (343RA065, nível 5)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.