UC02569

Operar equipamentos em centrais de telecomunicações

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Atender chamadas de pedido de socorro.
  • Efetuar o despacho de meios em função do pedido.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
  • Cumprindo as orientações estabelecidas.
  • Adequando os equipamentos à tarefa.
  • Respeitando as instruções das respetivas fichas de manobra.

Conhecimentos

  • Perfil do operador de telecomunicações.
  • Sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS).
  • Diretivas operacionais nacionais.
  • Redes de telecomunicações - rede estratégica de proteção civil (REPC), rede operacional de bombeiros (ROB), sistema integrado de redes de emergência e segurança de Portugal (SIRESP).
  • Procedimentos do operador - comunicações, receção de chamadas de socorro, gestão de ocorrências, grelhas de alarme dos planos prévios de intervenção.
  • Fichas de identificação e intervenção de matérias perigosas.
  • Técnicas de operação com equipamentos de telecomunicações.

Aptidões

  • Utilizar os equipamentos radiotelefónicos destinados às chamadas de socorro.
  • Registar os dados das chamadas recebidas. procurando obter todas as informações possíveis.
  • Comunicar internamente o pedido.
  • Informar o escalão superior.
  • Manter a comunicação rádio com os meios despachados para a ocorrência.
  • Utilizar o alfabeto fonético internacional na transmissão de siglas.
  • Utilizar os procedimentos de transmissão de números e algarismos.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Assertividade e empatia.
  • Controlo emocional.
  • Escuta ativa.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.