UC02570
Conduzir embarcações de socorro
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Identificar as regras de navegação, de luzes e faróis e de sinais sonoros.
- Operar embarcações nas atividades de socorro em meio aquático.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
- Cumprindo as orientações do chefe de equipa.
- Adequando os procedimentos às manobras a efetuar.
- Executando as manobras conforme as respetivas fichas.
Conhecimentos
- Legislação e regulamentos.
- Nomenclatura, manobras e marés.
- Regulamento internacional para evitar abalroamentos no mar.
- Código internacional de sinais e sistema de balizagem marítima.
- Segurança no mar.
- Meteorologia - fundamentos.
- Meios de propulsão.
- Motores e manutenção.
- Comunicações rádio.
- Geografia - fundamentos.
- Equipamentos auxiliares de navegação.
- Carteação e arte de navegar.
- Nós e amarrações.
- Técnicas de carteação.
- Técnicas de condução de embarcações na atividade de bombeiro.
Aptidões
- Identificar as diferentes partes que compõem as embarcações de socorro utilizadas nos corpos de bombeiros.
- Proceder à verificação técnica e manutenção da embarcação, motor e equipamento rádio.
- Analisar a situação de partida, selecionar e preparar a embarcação.
- Efetuar planos de navegação.
- Navegar de acordo com os regulamentos aplicáveis.
- Desatracar, atracar e amarrar a embarcação.
- Avaliar os riscos e identificar as medidas preventivas.
- Efetuar os procedimentos de segurança de acordo com os protocolos instituídos.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Autoconfiança.
- Autocontrolo.
- Destreza.
- Escuta ativa.
- Sentido de orientação.
- Prudência.
- Respeito pela legislação em vigor.
- Responsabilidade pela condição física.
- Cooperação com a equipa.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Bombeiro/a (861RA102, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.