UC02572
Conduzir veículos em marcha de urgência
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Cumprir a regulamentação aplicável à marcha de emergência com veículos dos corpos de bombeiros.
- Aplicar técnicas de condução em marcha de emergência em qualquer tipo de piso, privilegiando a vertente de segurança.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
- Cumprindo as orientações do chefe de equipa.
- Adequando os procedimentos às manobras a efetuar.
- Executando as manobras conforme as respetivas fichas.
Conhecimentos
- Segurança rodoviária - legislação relativa à marcha de emergência.
- Técnicas de condução proactiva - procedimentos relativos ao motorista, procedimentos relativos ao veículo, procedimentos relativos à via de circulação.
- Comportamento dinâmico do veículo - fatores que influenciam o comportamento dinâmico do veículo.
- Condução de veículos e comunicação.
- Progressão e sinalização em marcha de emergência.
- Fisiologia do transporte de combate e de apoio ao combate.
- Técnicas de condução em marcha de emergência assinalada com veículos dos corpos de bombeiros.
Aptidões
- Regular o posto de condução.
- Adequar a velocidade do veículo e a velocidade de aproximação.
- Conduzir a uma distância segura.
- Posicionar corretamente o veículo na via.
- Efetuar a análise de risco.
- Avaliar os riscos e identificar as medidas preventivas.
- Efetuar os procedimentos de segurança de acordo com os protocolos instituídos.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas ações.
- Autoconfiança.
- Autocontrolo.
- Destreza.
- Escuta ativa.
- Sentido de orientação.
- Prudência.
- Respeito pela legislação em vigor.
- Cooperação com a equipa.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Bombeiro/a (861RA102, nível 4)
- Técnico/a de Proteção Civil (861RA169, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.