UC02826
Programar com ambientes que integram realidade virtual (no-code)
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 2
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Criar e manipular objetos e cenários
- Integrar interações e animações nos ambientes virtuais.
Critérios de desempenho
- Implementando lógicas de programação no-code.
- Assegurando a usabilidade e a experiência imersiva do utilizador.
- Cumprindo normas e regulamentos aplicáveis.
Conhecimentos
- Princípios do pensamento computacional.
- Realidade virtual - conceitos e ambientes.
- Plataformas no-code para desenvolvimento de realidade virtual.
- Programação no-code – sequências, eventos, ciclos, condições, funções, variáveis.
- Modelação e manipulação de ambientes virtuais – criação e configuração de cenários, inserção de objetos, aplicação de texturas, sons, iluminação, efeitos visuais.
- Interação e usabilidade –navegação, controlo do utilizador, acessibilidade e boas práticas de design para experiências imersivas.
- Direitos de autor.
- Normas e regulamentos aplicáveis.
Aptidões
- Interpretar manuais, guiões e tutoriais técnicos.
- Interpretar os princípios do pensamento computacional.
- Analisar o funcionamento dos ambientes que permitam a construção de ambientes com realidade virtual.
- Configurar e personalizar um ambiente de desenvolvimento de realidade virtual.
- Modelar e modificar cenários 3D.
- Adicionar objetos, texturas, sons, iluminação e efeitos visuais.
- Implementar interações e elementos de usabilidade.
- Testar e otimizar experiências em realidade virtual.
- Aplicar normas e regulamentos aplicáveis.
Atitudes
- Responsabilidade partilhada pelas suas ações.
- Autonomia limitada no âmbito das suas funções.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Iniciativa.
- Sentido crítico.
- Sentido de organização.
- Respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Qualificações onde entra
- Operador/a de Informática (481RA115, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.