UC03490
Implementar o regime de proteção de dados pessoais (RGPD) na farmácia
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Identificar os aspetos gerais do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD).
- Perceber a importância e conhecer a aplicabilidade do RGPD nas farmácias com enfoque nas atividades de tratamento de dados pessoais dos utentes.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas gerais e as orientações e regulamentos internos sobre a proteção de dados.
- Garantindo o cumprimento dos procedimentos, prazos e requisitos estabelecidos.
Conhecimentos
- Noções básicas de atividades de tratamento de proteção de dados pessoais – responsável pelo tratamento de dados, subcontratante e encarregado de proteção de dados.
- Aplicação nas farmácias - implementação do Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD); atividades de tratamento dos dados pessoais dos utentes; revisão periódica.
Aptidões
- Reconhecer, em termos gerais, em que consiste o tratamento e proteção de dados pessoa.
- Cumprir o RGPD no âmbito da atividade profissional na farmácia.
- Reconhecer e apoiar a implementação de ações concretas na atividade diária da farmácia.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido de organização.
- Cooperação com a equipa.
- Sentido crítico.
- Rigor.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Resiliência.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Sentido analítico.
- Conduta ética.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Auxiliar de Farmácia (727RA140, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.