UC03614
Organizar e comercializar viagens
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Vender pacotes e produtos turísticos distribuídos pelos operadores turísticos.
- Planear viagens para diferentes tipos de clientes e grupos.
- Realizar a organização e o acompanhamento dos programas.
- Gerir as reservas.
- Prestar assistência a passageiros.
Critérios de desempenho
- Respeitando as normas de conduta e as regras de atendimento na comercialização.
- Considerando os objetivos comerciais.
- Fornecendo a documentação necessária e os produtos ou serviços contratados.
- Gerindo o processo logístico da viagem.
- Respeitando o planeamento previsto e a articulação entre atividades e serviços.
- Garantindo o cumprimento das normas e dos regulamentos do setor.
Conhecimentos
- A Agência de Viagens - legislação, organização interna.
- O incoming - características dos vários tipos de grupos, dados para a caracterização do cliente – grupo formal ou informal, nacionalidade, classe etária, experiência anterior, condição física, expetativas, objetivos da atividade, necessidades do cliente.
- Orçamentação para um grupo do estrangeiro.
- Planeamento – vantagens, gestão de imprevistos, fichas de verificação (checklists).
- Organização de um programa: itinerário, meios de transporte, contratação de fornecedores, plano de segurança, serviços e preço fino, contratos com o cliente.
- O outgoing: atendimento, Departamento de Aviação, Departamento de Turismo, documentos de viagem.
- Programas dos Operadores Turísticos.
- Venda de um programa de viagem.
- Serviços administrativos.
- Normas de transporte de bagagem e outras relativas à realização de viagens aéreas.
- Procedimentos de emissão de bilhetes, vouchers, entre outros.
- Procedimentos de faturação.
- Sistemas informáticos em agências de viagens.
- Avaliação da atividade – processos de avaliação, tratamento de resultados e avaliação periódica.
- Gestão de reclamações - queixas, opiniões negativas e reclamações formais, Livro de Reclamações Eletrónico.
Aptidões
- Identificar especificidades e condicionantes do trabalho de um agente de viagens.
- Pesquisar e gerir informação.
- Recolher dados de caraterização e necessidades do cliente.
- Verificar as condições dos recursos e dos meios necessários.
- Elaborar fichas de verificação dos procedimentos a cumprir durante a preparação de um programa.
- Informar o cliente sobre o produto turístico.
- Efetuar operações de reservas, orçamentação, faturação dos produtos e serviços turísticos.
- Identificar os custos de uma viagem.
- Resolver imprevistos e efetuar eventuais alterações ao programa.
- Definir a calendarização do programa.
- Verificar e acionar o cumprimento de normas legais.
- Efetuar a venda de uma viagem.
- Executar os procedimentos para a emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação.
- Utilizar as técnicas de arquivo de documentação.
- Utilizar sistemas informáticos em agências de viagens.
- Efetuar reservas e emitir bilhetes online.
- Acompanhar e apoiar passageiros.
- Executar os procedimentos de chegada e de partida.
- Gerir o transfer de chegada e de partida.
- Aplicar as normas internacionais da prática da atividade de agência de viagens.
- Aplicar os processos de avaliação definidos para o programa.
- Analisar os inquéritos de satisfação ao cliente, formulários de avaliação de desempenho da equipa e comentários nas redes sociais.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Respeito pelos procedimentos administrativos.
- Cuidado com a imagem e postura profissional.
- Rigor.
- Flexibilidade.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido crítico.
- Escuta ativa.
- Empatia,
- Assertividade.
- Respeito pela diferença.
- Sentido de organização.
- Proatividade.
- Cooperação com a equipa.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Turismo (812RA145, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Ainda não abrimos. Deixa o teu email e avisamos-te no lançamento.
Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.