UC03616
Adotar as normas reguladoras da atividade turística
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Executar a sua profissão tendo em conta a legislação reguladora da atividade turística.
- Aplicar a legislação reguladora da atividade turística.
- Aplicar as normas e práticas para garantir a qualidade e sustentabilidade na atividade turística.
Critérios de desempenho
- Interpretando os regulamentos e leis que regem a atividade turística.
- Implementando políticas e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação turística.
- Interpretando os incentivos para investimento turístico.
- Propondo formas de atuação para melhoria do desempenho ambiental no quotidiano da empresa e durante as atividades.
Conhecimentos
- Atividades Turística - enquadramento jurídico.
- Intervenção do Estado,
- Papel do Estado no setor do Turismo - a função legislativa.
- Papel do Turismo de Portugal IP na regulamentação turística.
- Legislação reguladora da atividade turística - empreendimentos turísticos, turismo em espaço rural, turismo de natureza, empresas de animação turística, agências de viagens, gastronomia como património cultural, estabelecimentos de restauração e bebidas.
- Caracterização e legislação relativa a produtos e serviços turísticos.
- Legislação e normas de segurança para a utilização adequada de equipamentos turísticos.
- Normas e Procedimentos de Segurança.
- Implementação de sistemas de controlo de qualidade.
- Transparência e Conformidade Legal.
- Desempenho Ambiental na atividade turística - Estratégia Turismo 2027. -
- As dimensões da sustentabilidade - económica, social, ambiental,
- Indicadores de monitorização da sustentabilidade.
- Recomendações internacionais (OMT, Eurostat).
- Sistema de Indicadores de Turismo Sustentável (SITS).
- Regras do Código do Trabalho - contratos de trabalho e suas características específicas.
- Direitos e deveres dos profissionais de Turismo.
- Sistemas de incentivos para o turismo.
Aptidões
- Reconhecer o enquadramento jurídico do turismo.
- Identificar e analisar as normas e legislação da atividade turística.
- Identificar as normas e práticas para a qualidade e sustentabilidade na atividade turística.
- Caracterizar e reconhecer a legislação relativa a produtos e serviços turísticos.
- Aplicar normas e procedimentos de segurança.
- Reconhecer as práticas de qualidade como fatores de diferenciação no mercado global.
- Reconhecer os deveres de informação ao cliente.
- Propor formas de melhorar o desempenho ambiental.
- Analisar práticas sustentáveis em programas de turismo.
- Selecionar e organizar documentação.
- Identificar as Regras do Código do Trabalho para Profissionais da atividade turística.
- Identificar os incentivos para investimento turístico.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Respeito pelos princípios éticos e deontológicos.
- Sentido crítico.
- Postura profissional.
- Respeito pelos princípios do Turismo Sustentável.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Turismo (812RA145, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.