UC03739
Alimentar o animal de companhia
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Avaliar as necessidades alimentares e o estado fisiológico da espécie.
- Preparar e distribuir alimentos e a suplementação vitamínica.
- Assegurar a hidratação do animal.
- Avaliar o bem-estar físico e psicológico do animal.
Critérios de desempenho
- Cumprindo o plano nutricional e garantindo o seu bem-estar físico e psicológico.
- Mantendo os registos atualizados e assegurando a qualidade do serviço prestado.
- Cumprindo os procedimentos definidos nos protocolos de higienização, desinfeção, esterilização, manuseamento e armazenamento dos produtos alimentares e de suplementação, e de gestão de resíduos, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho.
- Cumprindo as medidas de atuação em situação de emergência e prevenção de riscos.
Conhecimentos
- Aparelho digestivo das espécies de animais de companhia - características e particularidades.
- Particularidades anatómicas e fisiológicas – monogástricos e poligástricos.
- Necessidades alimentares de acordo com a espécie.
- Alimentos - tipo e constituintes.
- Água – qualidade e disponibilidade.
- Planos de nutrição por espécie.
- Registos e consulta de informação.
- Normas de segurança e saúde no trabalho.
Aptidões
- Identificar os tipos de alimentos adequados às espécies.
- Providenciar alimentos e água ao animal.
- Definir, com o médico veterinário, a suplementação adequada.
- Elaborar, com o médico veterinário e o tutor, um Plano de Nutrição.
- Registar os dados referentes à alimentação/nutrição do animal.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Autoconfiança.
- Visão empreendedora.
- Iniciativa.
- Sentido criativo.
- Sentido crítico.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Persistência.
- Autocontrolo.
- Empatia.
- Escuta ativa.
- Sentido de organização.
Qualificações onde entra
- Técnico/a Cuidador/a de Animais de Companhia (819RA150, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.