UC03739

Alimentar o animal de companhia

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Nível de qualificação
4

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Avaliar as necessidades alimentares e o estado fisiológico da espécie.
  • Preparar e distribuir alimentos e a suplementação vitamínica.
  • Assegurar a hidratação do animal.
  • Avaliar o bem-estar físico e psicológico do animal.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo o plano nutricional e garantindo o seu bem-estar físico e psicológico.
  • Mantendo os registos atualizados e assegurando a qualidade do serviço prestado.
  • Cumprindo os procedimentos definidos nos protocolos de higienização, desinfeção, esterilização, manuseamento e armazenamento dos produtos alimentares e de suplementação, e de gestão de resíduos, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Cumprindo as medidas de atuação em situação de emergência e prevenção de riscos.

Conhecimentos

  • Aparelho digestivo das espécies de animais de companhia - características e particularidades.
  • Particularidades anatómicas e fisiológicas – monogástricos e poligástricos.
  • Necessidades alimentares de acordo com a espécie.
  • Alimentos - tipo e constituintes.
  • Água – qualidade e disponibilidade.
  • Planos de nutrição por espécie.
  • Registos e consulta de informação.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Identificar os tipos de alimentos adequados às espécies.
  • Providenciar alimentos e água ao animal.
  • Definir, com o médico veterinário, a suplementação adequada.
  • Elaborar, com o médico veterinário e o tutor, um Plano de Nutrição.
  • Registar os dados referentes à alimentação/nutrição do animal.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Autoconfiança.
  • Visão empreendedora.
  • Iniciativa.
  • Sentido criativo.
  • Sentido crítico.
  • Flexibilidade e adaptabilidade.
  • Persistência.
  • Autocontrolo.
  • Empatia.
  • Escuta ativa.
  • Sentido de organização.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.