UC03800
Desenvolver medidas de autoproteção contra incêndios em edifícios
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Aplicar as regras de segurança contra incêndio em edifícios.
- Participar na elaboração das medidas de autoproteção contra incêndio em edifícios.
- Participar na monitorização da segurança contra incêndios em edifícios.
- Participar na elaboração do plano de segurança.
Critérios de desempenho
- Cumprindo os requisitos legais e normativos aplicáveis.
- Sensibilizando para a importância de promover a segurança contra incêndios em edifícios.
- Assegurando transparência, fiabilidade e clareza na informação prestada.
- Garantindo o cumprimento do plano de segurança.
Conhecimentos
- Enquadramento legislativo e técnico.
- Organismos responsáveis pela proteção civil.
- Segurança contra incêndio em edifícios.
- Caracterização do risco de incêndios em edifícios – fenomenologia e processos da combustão, desenvolvimento e propagação de incêndios em edifícios, mecanismos de extinção de incêndios em edifícios.
- Projetos de incêndio – interpretação.
- Meios de primeira intervenção.
- Sinalética, iluminação de emergência.
- Deteção e alarme.
- Condições gerais de evacuação.
- Identificação da categoria de risco.
- Medidas de autoproteção contra incêndio – pré-requisitos de qualificação para a sua elaboração, procedimentos e planos de prevenção, procedimentos e planos de emergência, equipas de segurança, registos de segurança, formação, simulacros.
- Planos de segurança.
- Comunicação e sensibilização.
- Nomas de segurança e saúde no trabalho.
Aptidões
- Caraterizar os fatores e categorias de risco de incêndios em edifícios.
- Identificar os fatores que influenciam processos de combustão.
- Caracterizar os métodos de extinção e agentes extintores.
- Interpretar projetos de incêndio em edifícios.
- Utilizar os meios de primeira intervenção.
- Elaborar medidas de condições gerais de evacuação.
- Aplicar as condições gerais de evacuação.
- Elaborar e aplicar as medidas de autoproteção contra incêndio em edifícios.
- Verificar as condições gerais dos equipamentos.
- Verificar a sinalética, iluminação de emergência, deteção e alarme e alerta, controlo de fumo.
- Elaborar planos de segurança.
- Aplicar técnicas de comunicação e sensibilização.
- Utilizar equipamento de proteção individual.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido de organização.
- Orientação para o resultado.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Sentido analítico.
- Sentido crítico.
- Rigor.
- Cooperação com a equipa.
- Empenho.
- Persistência na resolução de problemas.
- Conduta ética.
- Respeito pelos procedimentos internos.
- Respeito pelas normas de segurança no trabalho.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Segurança no Trabalho (862RA152, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.