UC03808

Implementar o plano de contingência em situações epidémicas/pandémicas

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Aplicar as diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho.
  • Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas.
  • Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores.

Critérios de desempenho

  • Controlando os riscos profissionais em cenários de exceção com a supervisão do responsável da organização.
  • Cumprindo as diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho.
  • Garantindo o cumprimento de todas as fases de implementação do plano de contingência na organização, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno.
  • Garantindo o seu cumprimento na reabertura das atividades económicas.
  • Atualizando o plano de contingência da organização, adaptando as suas medidas e propondo ações de melhoria.

Conhecimentos

  • Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção.
  • Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia.
  • Funções e competências – planeamento, organização, execução, avaliação.
  • Cooperação interna e externa – diferentes atores e equipas.
  • Medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Plano de contingência da empresa/organização (procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, trabalhadores e respetivas estruturas representativas, quando aplicável).
  • Comunicação e Informação (diversos canais) – participação dos trabalhadores e seus representantes.
  • Auditorias periódicas às atividades económicas, incluindo a componente comportamental (manutenção do comportamento seguro dos trabalhadores).
  • Recolha de dados, reporte e melhoria contínua.
  • Plano de Contingência.
  • Legislação e diretrizes internacionais, nacionais e regionais.
  • Articulação com diferentes estruturas – do sistema de saúde, do trabalho e da economia e Autoridades Competentes.
  • Comunicação interna, diálogo social e participação na tomada de decisões.
  • Responsabilidade e aprovação do Plano.
  • Disponibilização, divulgação e atualização do Plano (diversos canais).
  • Política, planeamento e organização.
  • Procedimentos a adotar para casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa – isolamento, contacto com assistência médica, limpeza e desinfeção, descontaminação e armazenamento de resíduos, vigilância de saúde de pessoas que estiveram em estreito contacto com trabalhadores/as infetados/as.
  • Avaliação de riscos.
  • Controlo de riscos e medidas de prevenção e proteção – higiene, ventilação e limpeza do local de trabalho, higiene das mãos e etiqueta respiratória no local de trabalho ou outra, em função da tipologia da doença e via(s) de transmissão, viagens de caráter profissional, utilização de veículos da empresa, deslocações de/e para o trabalho, realização de reuniões de trabalho, visitas e outros eventos, deteção de temperatura corporal e auto monitorização dos sintomas, equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) – utilização, conservação, higienização e descarte, distanciamento físico entre pessoas, reorganização dos locais e horários de trabalho, formação e informação, trabalho presencial e teletrabalho.
  • Proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e grupos de risco – adequação da vigilância.
  • Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria
  • Manual de Reabertura das atividades económicas
  • Diretrizes organizacionais – modelo informativo, fases de intervenção, formação e comunicação.
  • Indicações operacionais – precauções básicas de prevenção e controlo de infeção, condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial e requisitos de segurança e saúde no local de trabalho.
  • Gestão de riscos profissionais – fatores de risco psicossocial, riscos biomecânicos, riscos profissionais associados à utilização prolongada de EPI, riscos biológicos, químicos, físicos e ergonómicos.
  • Condições de proteção e segurança para os consumidores/clientes.
  • Qualidade e segurança na prestação do serviço e/ou entrega do produto – operação segura, disponibilização de EPI, material de limpeza de uso único, entre outros, descontaminação.
  • Qualidade e segurança no manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços.
  • Sensibilização e promoção da saúde – capacitação e combate à desinformação, saúde pública e SST.
  • Transformação digital – novas formas de trabalho e de consumo.
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

Aptidões

  • Identificar o papel e as funções do responsável na organização, pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção.
  • Interpretar e operacionalizar as diretrizes internacionais, nacionais e regionais.
  • Descrever os deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia.
  • Aplicar o plano de contingência e os procedimentos do protocolo interno.
  • Aplicar medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Articular com diferentes interlocutores internos e externos.
  • Apoiar os serviços de segurança e saúde no trabalho no controlo de riscos profissionais em cenários de exceção.
  • Aplicar as técnicas de comunicação e informação sobre riscos profissionais em cenários de exceção.
  • Comunicar e articular com diferentes estruturas reguladoras.
  • Utilizar diferentes meios e canais de comunicação na empresa/organização.
  • Participar em auditorias periódicas de verificação do comportamento seguro dos trabalhadores nas atividades económicas.
  • Analisar os dados recolhidos na auditoria.
  • Reportar inconformidades e propor ações corretivas/preventivas.
  • Disponibilizar e divulgar o Plano de contingência da organização/empresa.
  • Monitorizar a implementação do Plano de contingência da organização/empresa.
  • Aplicar procedimentos de atuação em casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa.
  • Avaliar e controlar os riscos em casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa.
  • Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva.
  • Conservar higienizar e descartar EPI e EPC.
  • Aplicar as medidas de vigilância e proteção de trabalhadores vulneráveis e de grupos de risco.
  • Realizar ações de formação e informação sobre requisitos de segurança e promoção da saúde.
  • Comunicar as indicações operacionais básicas de prevenção e controlo de infeção.
  • Comunicar as condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial.
  • Efetuar a gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, na reabertura da atividade económica.
  • Verificar o cumprimento das medidas de qualidade e segurança no regresso ao trabalho e na reabertura da atividade económica.
  • Rever e atualizar o Plano de Contingência
  • Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Sentido de organização.
  • Orientação para o resultado.
  • Flexibilidade e adaptabilidade.
  • Assertividade.
  • Escuta ativa.
  • Empatia.
  • Sentido crítico.
  • Rigor.
  • Cooperação com a equipa.
  • Empenho.
  • Persistência na resolução de problemas.
  • Conduta ética.
  • Autodisciplina.
  • Autocontrolo e autorregulação.
  • Controlo emocional.
  • Prudência.
  • Respeito pelos procedimentos internos.
  • Respeito pelas regras e normas definidas
  • Respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.