UC03808
Implementar o plano de contingência em situações epidémicas/pandémicas
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Aplicar as diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho.
- Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas.
- Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores.
Critérios de desempenho
- Controlando os riscos profissionais em cenários de exceção com a supervisão do responsável da organização.
- Cumprindo as diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho.
- Garantindo o cumprimento de todas as fases de implementação do plano de contingência na organização, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno.
- Garantindo o seu cumprimento na reabertura das atividades económicas.
- Atualizando o plano de contingência da organização, adaptando as suas medidas e propondo ações de melhoria.
Conhecimentos
- Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção.
- Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia.
- Funções e competências – planeamento, organização, execução, avaliação.
- Cooperação interna e externa – diferentes atores e equipas.
- Medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Plano de contingência da empresa/organização (procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, trabalhadores e respetivas estruturas representativas, quando aplicável).
- Comunicação e Informação (diversos canais) – participação dos trabalhadores e seus representantes.
- Auditorias periódicas às atividades económicas, incluindo a componente comportamental (manutenção do comportamento seguro dos trabalhadores).
- Recolha de dados, reporte e melhoria contínua.
- Plano de Contingência.
- Legislação e diretrizes internacionais, nacionais e regionais.
- Articulação com diferentes estruturas – do sistema de saúde, do trabalho e da economia e Autoridades Competentes.
- Comunicação interna, diálogo social e participação na tomada de decisões.
- Responsabilidade e aprovação do Plano.
- Disponibilização, divulgação e atualização do Plano (diversos canais).
- Política, planeamento e organização.
- Procedimentos a adotar para casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa – isolamento, contacto com assistência médica, limpeza e desinfeção, descontaminação e armazenamento de resíduos, vigilância de saúde de pessoas que estiveram em estreito contacto com trabalhadores/as infetados/as.
- Avaliação de riscos.
- Controlo de riscos e medidas de prevenção e proteção – higiene, ventilação e limpeza do local de trabalho, higiene das mãos e etiqueta respiratória no local de trabalho ou outra, em função da tipologia da doença e via(s) de transmissão, viagens de caráter profissional, utilização de veículos da empresa, deslocações de/e para o trabalho, realização de reuniões de trabalho, visitas e outros eventos, deteção de temperatura corporal e auto monitorização dos sintomas, equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) – utilização, conservação, higienização e descarte, distanciamento físico entre pessoas, reorganização dos locais e horários de trabalho, formação e informação, trabalho presencial e teletrabalho.
- Proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e grupos de risco – adequação da vigilância.
- Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria
- Manual de Reabertura das atividades económicas
- Diretrizes organizacionais – modelo informativo, fases de intervenção, formação e comunicação.
- Indicações operacionais – precauções básicas de prevenção e controlo de infeção, condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial e requisitos de segurança e saúde no local de trabalho.
- Gestão de riscos profissionais – fatores de risco psicossocial, riscos biomecânicos, riscos profissionais associados à utilização prolongada de EPI, riscos biológicos, químicos, físicos e ergonómicos.
- Condições de proteção e segurança para os consumidores/clientes.
- Qualidade e segurança na prestação do serviço e/ou entrega do produto – operação segura, disponibilização de EPI, material de limpeza de uso único, entre outros, descontaminação.
- Qualidade e segurança no manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços.
- Sensibilização e promoção da saúde – capacitação e combate à desinformação, saúde pública e SST.
- Transformação digital – novas formas de trabalho e de consumo.
- Normas de segurança e saúde no trabalho.
Aptidões
- Identificar o papel e as funções do responsável na organização, pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção.
- Interpretar e operacionalizar as diretrizes internacionais, nacionais e regionais.
- Descrever os deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia.
- Aplicar o plano de contingência e os procedimentos do protocolo interno.
- Aplicar medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Articular com diferentes interlocutores internos e externos.
- Apoiar os serviços de segurança e saúde no trabalho no controlo de riscos profissionais em cenários de exceção.
- Aplicar as técnicas de comunicação e informação sobre riscos profissionais em cenários de exceção.
- Comunicar e articular com diferentes estruturas reguladoras.
- Utilizar diferentes meios e canais de comunicação na empresa/organização.
- Participar em auditorias periódicas de verificação do comportamento seguro dos trabalhadores nas atividades económicas.
- Analisar os dados recolhidos na auditoria.
- Reportar inconformidades e propor ações corretivas/preventivas.
- Disponibilizar e divulgar o Plano de contingência da organização/empresa.
- Monitorizar a implementação do Plano de contingência da organização/empresa.
- Aplicar procedimentos de atuação em casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa.
- Avaliar e controlar os riscos em casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa.
- Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva.
- Conservar higienizar e descartar EPI e EPC.
- Aplicar as medidas de vigilância e proteção de trabalhadores vulneráveis e de grupos de risco.
- Realizar ações de formação e informação sobre requisitos de segurança e promoção da saúde.
- Comunicar as indicações operacionais básicas de prevenção e controlo de infeção.
- Comunicar as condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial.
- Efetuar a gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, na reabertura da atividade económica.
- Verificar o cumprimento das medidas de qualidade e segurança no regresso ao trabalho e na reabertura da atividade económica.
- Rever e atualizar o Plano de Contingência
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Sentido de organização.
- Orientação para o resultado.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Assertividade.
- Escuta ativa.
- Empatia.
- Sentido crítico.
- Rigor.
- Cooperação com a equipa.
- Empenho.
- Persistência na resolução de problemas.
- Conduta ética.
- Autodisciplina.
- Autocontrolo e autorregulação.
- Controlo emocional.
- Prudência.
- Respeito pelos procedimentos internos.
- Respeito pelas regras e normas definidas
- Respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Segurança no Trabalho (862RA152, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
Queres preparar o dossiê desta unidade no Docendo?
Ainda não abrimos. Deixa o teu email e avisamos-te no lançamento.
Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.