UC04152
Implementar os princípios de intervenção social e atuar com ética em animação e mediação comunitária
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Relacionar técnicas de animação e mediação com os objetivos das intervenções comunitárias.
- Interpretar os limites das suas funções num contexto de equipa de animação e mediação comunitária.
- Interpretar os códigos de conduta profissional no âmbito da animação e mediação comunitária.
Critérios de desempenho
- Respeitando as exigências associadas ao âmbito, responsabilidades, deveres e limites da sua atuação profissional.
- Valorizando o trabalho em equipa, rede e parceria.
- Ajustando as técnicas de animação e mediação em função do contexto.
- Reconhecendo os direitos dos indivíduos com os quais intervém e garantindo o sigilo profissional.
- Interpretando as situações em que se verifica o dever de intervir ou o dever de abstenção.
Conhecimentos
- Animação e mediação – conceitos, domínios de intervenção, objetivos da intervenção, atividades de animação e mediação.
- Animação e mediação – técnicas de intervenção social.
- Desenvolvimento de intervenções de animação e mediação junto de grupos e comunidades – competências.
- Inserção profissional das atividades de animação e mediação – equipa, funções e papéis.
- O papel do animador e do mediador em contexto institucional e comunitário.
- Ética profissional e organizacional - deveres inerentes ao exercício das funções, valores, escalas de valores e conflitos de valores.
- Limites à intervenção em animação e mediação comunitária.
- Tipos de animação e recursos associados.
- Processos de animação e mediação –facilitação da comunicação, desenvolvimento de competências, participação, capacitação de indivíduos, grupos e comunidades, coesão social.
- Mobilização de recursos em animação e mediação – recursos existentes na comunidade para o desenvolvimento, a integração, inclusão e participação dos diferentes grupos na comunidade.
- Animação e mediação – instrumentos de prevenção de situações de exclusão, discriminação, risco e conflito nas comunidades.
- Projetos de intervenção em animação e mediação comunitária.
- Animação e mediação comunitária – trabalho em rede.
- Regras de sigilo profissional.
- Direitos dos indivíduos e comunidades alvo de intervenção.
- Regras e normas definidas.
Aptidões
- Identificar os tipos de projetos em intervenções de animação e mediação comunitária.
- Distinguir os domínios de intervenção, objetivos e atividades da animação e da mediação.
- Diferenciar os papeis dos vários atores e perfis profissionais que intervêm em contexto de animação e mediação.
- Aplicar os princípios éticos associados à atividade.
- Selecionar modos de atuação em contexto de conflitos de valores.
- Analisar situações em que se verifica o dever de intervir ou o dever de abstenção.
- Selecionar os tipos e recursos de animação e mediação.
- Enumerar as entidades e stakeholders a mobilizar para o trabalho em rede e parceria.
- Caracterizar diferentes tipos de projetos de animação e mediação.
- Analisar os objetivos de intervenção em projetos diferenciados.
- Selecionar as técnicas de intervenção em contexto. Aplicar as regras do sigilo profissional.
- Determinar situações em que é admissível quebrar o sigilo profissional.
- Aplicar as regras e normas definidas.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Conduta profissional.
- Cooperação com a equipa.
- Controlo emocional.
- Empatia.
- Escuta ativa.
- Assertividade.
- Orientação para o resultado.
- Proatividade.
- Resiliência.
- Autocontrolo.
- Imparcialidade no âmbito das suas funções.
- Respeito pelas diferenças individuais.
- Respeito pela diversidade.
- Respeito pela ética profissional.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Animação e Mediação Comunitária (762RA166, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.