UC04322
Atuar de acordo com os princípios de deontologia profissional e do trabalho com menores
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Interpretar o enquadramento ético, deontológico e legal que orienta o trabalho com crianças e jovens.
- Aplicar as normas de proteção, confidencialidade e articulação interinstitucional no acompanhamento de crianças e jovens.
- Analisar a prática profissional e os limites da função técnica.
Critérios de desempenho
- Garantindo a observância dos direitos da criança, agindo em benefício de crianças e jovens e protegendo o seu bem-estar físico e emocional.
- Prestando informação correta, clara e compreensível, e estabelecendo uma comunicação aberta e cooperativa com todos os interlocutores.
- Garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados vigentes, bem como a confidencialidade e o respeito pela privacidade das crianças e dos jovens, e do seu agregado familiar.
- Acionando os mecanismos de apoio e referenciação disponíveis no sistema nacional de proteção de crianças e jovens em perigo.
- Avaliando a sua atuação profissional à luz dos princípios deontológicos e éticos, reconhecendo dilemas e respeitando os limites das suas competências e responsabilidades.
Conhecimentos
- Ética e Moral - conceitos.
- Convenção dos Direitos da Criança.
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
- Lei de Bases do Sistema Educativo - princípios e orientações.
- Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino e educação.
- Princípios de não discriminação e igualdade.
- Agentes e instituições educativas – papeis e responsabilidades.
- Sistema nacional de proteção de crianças e jovens em perigo – enquadramento legal.
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- Código de conduta profissional.
- Protocolos de referenciação e comunicação institucional.
- Educador como agente educativo – papel e perfil psicopedagógico.
Aptidões
- Reconhecer os princípios fundamentais da deontologia e ética profissional.
- Identificar os requisitos legais associados à intervenção com crianças e jovens.
- Identificar o perfil e o papel do educador e do técnico como agentes educativos.
- Explicar a importância da interação entre estabelecimento de educação, instituições de apoio, família e comunidade.
- Aplicar as normas e regulamentos institucionais e gerais.
- Estabelecer contactos e articular com estabelecimentos de educação, instituições de apoio, família e comunidade.
- Transmitir informação à família.
- Identificar o perfil e papel do educador como agente educativo.
- Realizar a referenciação de crianças no sistema nacional de proteção (quando aplicável).
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Conduta profissional.
- Rigor.
- Sentido de observação.
- Sentido de organização.
- Autocontrolo e autorregulação emocional.
- Assertividade e empatia na comunicação.
- Cooperação com a equipa.
- Respeito pela ética profissional.
- Respeito pela legislação em vigor.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Ação Educativa (761RA165, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.