UC04326
Implementar regras de segurança e de prevenção de acidentes com crianças e jovens
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Detetar os tipos de riscos, anomalias e acidentes.
- Aplicar medidas de redução do risco de acidente.
- Aplicar medidas de primeiros socorros em caso de emergência.
Critérios de desempenho
- Minimizando e reportando riscos ou anomalias detetadas.
- Cumprindo o planeado na instituição relativamente a situações de contingência e de emergência.
- Zelando pela sua segurança e de terceiros e cumprindo o dever de proteção especial da criança e jovem.
Conhecimentos
- Plano de segurança do estabelecimento.
- Plano de ação para a segurança infantil.
- Plano de prevenção de acidentes.
- Acidentes - tipo de acidentes (mais graves e mais frequentes), locais e condições de ocorrência, produtos e equipamentos, comportamento dos adultos.
- Desenvolvimento da criança e do jovem e a sua relação com a ocorrência de acidentes.
- Medidas de prevenção dos acidentes - adaptação do ambiente e organização do espaço; seleção e organização das atividades; escolha, utilização e manutenção dos artigos, mobiliário, equipamentos e brinquedos; utilização de equipamentos de proteção.
- Estratégias de prevenção dos acidentes ao longo do desenvolvimento da criança e do jovem nos estabelecimentos educativos - espaços de jogo e recreio (parques infantis) e outros espaços e atividades ao ar livre (atividades desportivas e de lazer, visitas de estudo, idas à praia e outras atividades fora da escola).
- Primeiros socorros com crianças e jovens.
- Urgência e emergência médica - definição.
- Guias de atuação perante uma emergência.
Aptidões
- Analisar o plano de segurança do estabelecimento.
- Analisar o plano de ação para a segurança infantil.
- Analisar o plano de prevenção de acidentes.
- Identificar os riscos, causas, probabilidades de ocorrência de acidentes e grau de severidade.
- Identificar situações de perigo nos vários contextos de intervenção.
- Distinguir situações de risco de ocorrências mais frequentes.
- Adaptar e organizar o espaço para as atividades.
- Selecionar artigos, mobiliário, equipamentos e brinquedos seguros.
- Acondicionar os equipamentos após utilização.
- Aplicar outros procedimentos de segurança e de controlo do risco prévios à atividade.
- Reportar situações anómalas ou incidentes.
- Preencher fichas de registo de incidentes e acidentes.
- Prestar os primeiros socorros em caso de emergência.
- Observar o comportamento dos participantes face às exigências de segurança das atividades e apoiar as suas necessidades.
- Adaptar a comunicação de instruções de segurança ao perfil dos participantes.
- Aplicar o protocolo de intervenção em casos imprevistos.
- Planear a contingência e aplicar respostas de emergência.
- Aplicar o protocolo e auxiliar agentes de emergência médica (quando aplicável).
- Utilizar os equipamentos de proteção individual (quando aplicável).
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Respeito pelas diferenças individuais.
- Sentido de observação.
- Sentido de organização.
- Assertividade e empatia na comunicação.
- Autocontrolo e autorregulação emocional.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Cooperação com a equipa.
- Flexibilidade e adaptabilidade.
- Prontidão em caso de emergência.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Ação Educativa (761RA165, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.