UC04561

Atuar de acordo com a cultura, os regulamentos e a organização institucional

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Enquadrar as associações humanitárias de bombeiros e os corpos de bombeiros no sistema nacional de proteção civil.
  • Aplicar os princípios contidos na legislação do setor de bombeiros.
  • Aplicar o sistema de gestão de operações (SGO) e diplomas complementares.
  • Utilizar as ferramentas operacionais do SGO.

Critérios de desempenho

  • Relatando genericamente a relação entre o setor de bombeiros e o sistema de proteção civil, nos níveis, nacional, regional e municipal.
  • Aplicando a legislação do setor de bombeiros na função de comando.
  • Implementando o SGO nas operações de proteção e socorro.
  • Utilizando os instrumentos e ferramentas disponíveis no apoio às operações.

Conhecimentos

  • Organização jurídica - enquadramento no Sistema Nacional de Proteção Civil, legislação específica do setor.
  • Organização administrativa - formação e instrução/treino, protocolo e cerimónias, procedimento disciplinar.
  • Organização operacional - gestão de operações, sistemas de comunicação, relações com a comunicação social, segurança contra incêndio em edifícios.

Aptidões

  • Relacionar o setor de bombeiros com a estrutura operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
  • Relacionar o setor de bombeiros com os serviços municipais de proteção civil.
  • Aplicar a legislação do setor de bombeiros na prossecução das atividades administrativas e disciplinares de comando.
  • Aplicar o SGO e documentação orientadora complementar no desempenho de funções operacionais.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações no quadro das orientações dadas.
  • Cuidado com a condição física.
  • Respeito pelas normas, regulamentos e procedimentos instituídos.
  • Comunicar com assertividade.
  • Controlo emocional.

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.