UC04561
Atuar de acordo com a cultura, os regulamentos e a organização institucional
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Enquadrar as associações humanitárias de bombeiros e os corpos de bombeiros no sistema nacional de proteção civil.
- Aplicar os princípios contidos na legislação do setor de bombeiros.
- Aplicar o sistema de gestão de operações (SGO) e diplomas complementares.
- Utilizar as ferramentas operacionais do SGO.
Critérios de desempenho
- Relatando genericamente a relação entre o setor de bombeiros e o sistema de proteção civil, nos níveis, nacional, regional e municipal.
- Aplicando a legislação do setor de bombeiros na função de comando.
- Implementando o SGO nas operações de proteção e socorro.
- Utilizando os instrumentos e ferramentas disponíveis no apoio às operações.
Conhecimentos
- Organização jurídica - enquadramento no Sistema Nacional de Proteção Civil, legislação específica do setor.
- Organização administrativa - formação e instrução/treino, protocolo e cerimónias, procedimento disciplinar.
- Organização operacional - gestão de operações, sistemas de comunicação, relações com a comunicação social, segurança contra incêndio em edifícios.
Aptidões
- Relacionar o setor de bombeiros com a estrutura operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- Relacionar o setor de bombeiros com os serviços municipais de proteção civil.
- Aplicar a legislação do setor de bombeiros na prossecução das atividades administrativas e disciplinares de comando.
- Aplicar o SGO e documentação orientadora complementar no desempenho de funções operacionais.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações no quadro das orientações dadas.
- Cuidado com a condição física.
- Respeito pelas normas, regulamentos e procedimentos instituídos.
- Comunicar com assertividade.
- Controlo emocional.
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.