UC04565
Gerir operações na extinção de incêndios em edificações com risco agravado
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Classificar locais e categorias de risco no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios.
- Avaliar as condições de propagação e o comportamento do incêndio.
- Organizar o teatro de operações nos incêndios em edifícios de risco agravado.
- Dirigir e controlar a atividade do posto de comando operacional e dos comandantes de setor.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
- Cumprindo as orientações do SGO.
- Atribuindo aos meios as tarefas mais adequadas em função da situação.
- Dirigindo os meios conforme os protocolos estabelecidos.
Conhecimentos
- Segurança contra incêndio em edifícios - regime jurídico, regulamentação técnica (medidas passivas), regulamentação técnica (medidas ativas).
- Organização do teatro de operações.
- Estratégias e táticas de combate a incêndios.
- Aplicação em diferentes tipos de edifícios - estabelecimento industrial, edifício de natureza especial, edifício de grande altura.
- Procedimentos de segurança.
Aptidões
- Identificar as medidas de segurança contra incêndio em edifícios passivas e ativas.
- Avaliar o impacte das medidas de segurança passivas e ativas na propagação e comportamento do incêndio.
- Organizar o teatro de operações, de acordo com as caraterísticas especiais da edificação e local onde ocorre o incêndio.
- Nomear os responsáveis das diferentes estruturas que compõem o sistema de gestão de operações (SGO).
- Avaliar as informações recolhidas e os meios à disposição.
- Reavaliar os riscos.
- Validar os objetivos e a estratégia a aplicar.
- Comunicar as, eventuais alterações aos escalões superior e subordinados.
- Coordenar a atividade do posto de comando operacional.
- Comparar os resultados obtidos com os objetivos e reajustar o plano estratégico de ação, se necessário.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Cuidado com a condição física.
- Assertividade na comunicação.
- Controlo emocional.
- Cooperação com a equipa.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.