UC04565

Gerir operações na extinção de incêndios em edificações com risco agravado

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Classificar locais e categorias de risco no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios.
  • Avaliar as condições de propagação e o comportamento do incêndio.
  • Organizar o teatro de operações nos incêndios em edifícios de risco agravado.
  • Dirigir e controlar a atividade do posto de comando operacional e dos comandantes de setor.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
  • Cumprindo as orientações do SGO.
  • Atribuindo aos meios as tarefas mais adequadas em função da situação.
  • Dirigindo os meios conforme os protocolos estabelecidos.

Conhecimentos

  • Segurança contra incêndio em edifícios - regime jurídico, regulamentação técnica (medidas passivas), regulamentação técnica (medidas ativas).
  • Organização do teatro de operações.
  • Estratégias e táticas de combate a incêndios.
  • Aplicação em diferentes tipos de edifícios - estabelecimento industrial, edifício de natureza especial, edifício de grande altura.
  • Procedimentos de segurança.

Aptidões

  • Identificar as medidas de segurança contra incêndio em edifícios passivas e ativas.
  • Avaliar o impacte das medidas de segurança passivas e ativas na propagação e comportamento do incêndio.
  • Organizar o teatro de operações, de acordo com as caraterísticas especiais da edificação e local onde ocorre o incêndio.
  • Nomear os responsáveis das diferentes estruturas que compõem o sistema de gestão de operações (SGO).
  • Avaliar as informações recolhidas e os meios à disposição.
  • Reavaliar os riscos.
  • Validar os objetivos e a estratégia a aplicar.
  • Comunicar as, eventuais alterações aos escalões superior e subordinados.
  • Coordenar a atividade do posto de comando operacional.
  • Comparar os resultados obtidos com os objetivos e reajustar o plano estratégico de ação, se necessário.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Cuidado com a condição física.
  • Assertividade na comunicação.
  • Controlo emocional.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.