UC04569

Dirigir o núcleo de operações aéreas em incêndios rurais

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Gerir os meios aéreos no posto de comando operacional.
  • Garantir as comunicações com o coordenador de operações aéreas.

Critérios de desempenho

  • Cumprindo as normas de segurança aplicáveis.
  • Cumprindo as orientações do SGO.
  • Atribuindo aos meios as tarefas mais adequadas em função da situação.

Conhecimentos

  • Meios aéreos e operações de socorro - normas e diretivas operacionais aplicáveis, autoridades nacionais na área da aviação civil, missões no âmbito da Proteção Civil.
  • Comunicações na rede de banda aeronáutica.
  • Sistemas de informação geográfica.
  • Meteorologia aeronáutica.
  • Características das aeronaves no combate a incêndios rurais.
  • Avaliação, coordenação e orientação de aeronaves.
  • Núcleo de meios aéreos da célula de operações do posto de comando operacional.
  • Técnicas de gestão de meios aéreos na supressão de incêndios rurais.
  • Procedimentos de segurança.

Aptidões

  • Propor soluções adequadas ao plano estratégico de ação no referente ao dispositivo aéreo.
  • Planear e coordenar a atividade dos meios aéreos.
  • Elaborar e manter atualizado o mapa de empenhamento dos meios aéreos.
  • Atribuir as missões táticas aos meios aéreos, de acordo com o plano estratégico de ação.
  • Verificar a eficácia dos meios e propor alterações à missão, se necessário.
  • Utilizar sistemas de informação geográfica na análise da zona de intervenção.
  • Contactar o coordenador de operações aéreas através da frequência atribuída.
  • Transmitir as instruções necessárias à implementação das missões.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Cuidado com a condição física.
  • Assertividade na comunicação.
  • Controlo emocional.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.