UC05055
Subcontratar prestador de serviço de transporte
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Elaborar base de dados de empresas de transportes.
- Avaliar a taxa de cobertura do serviço de transporte.
- Negociar acordos de subcontratação com prestadores de serviço de transporte.
Critérios de desempenho
- Cumprindo os padrões de qualidade estabelecidos para a subcontratação.
- Comparando custos e receitas.
- Adequando a comunicação ao interlocutor e ao contexto da negociação.
Conhecimentos
- Custos e receitas dos transportes – totais, variáveis, fixos e marginais; sustentabilidade do serviço de transporte.
- Acesso e organização do mercado – licenças e autorizações.
- Princípios da contratação da prestação de serviços – condições e controlo; critérios (fiabilidade, qualidade e custo).
- Pressupostos de cada tipo de contrato – disposições legais; responsabilidades assumidas perante o cliente e pelo prestador de serviços de transporte subcontratados.
- Condições da prestação de serviços subcontratados – condições do mercado e frete negociado.
- Negociação - princípios e técnicas de negociação em transportes.
Aptidões
- Identificar transportadores a subcontratar.
- Consultar os preços correntes do serviço de transportes.
- Aplicar os princípios da contratação de serviços de transporte.
- Consultar acordos de subcontratação.
- Verificar as condições legais dos subcontratados.
- Verificar os requisitos de segurança, qualidade, responsabilidade e sustentabilidade dos subcontratados.
- Analisar as limitações técnico-legais na utilização dos meios de transporte.
- Aplicar técnicas de negociação.
- Avaliar a rentabilidade da subcontratação.
Atitudes
- Responsabilidade pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Assertividade e empatia na comunicação.
- Escuta ativa.
- Controlo emocional.
- Sentido de organização.
- Respeito pelas regras e normas definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Gestão de Transportes (840RA205, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.