UC05375

Organizar e orientar as atividades turísticas

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Níveis de qualificação
2, 4

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Prestar informação turística aos visitantes.
  • Prestar apoio nas visitas guiadas, excursões, festivais e conferencias.

Critérios de desempenho

  • Fornecendo informação rigorosa e assertiva de forma cuidada e cordial.
  • Adaptando à comunicação ao tipo de evento e público.

Conhecimentos

  • Região e património.
  • Tipo de turismo - Turismo de habitação, turismo rural, agroturismo.
  • Legislação em vigor aplicável ao agroturismo e turismo rural.
  • Recuperação de áreas.
  • Sinalização das casa, sinalética e marcação de circuitos.
  • Tipos e características de alojamento.
  • Conservação e manutenção de instalações.
  • Caraterísticas das atividades turísticas.
  • Animação cultural.
  • Turismo e mercado - Marketing, meios e técnicas de comunicação.
  • Deontologia - Normas deontológicas, deveres, direitos, clientes, atendimento.
  • Atendimento ao cliente.
  • Técnicas de comunicação,
  • Motivação e dinamização de grupos.

Aptidões

  • Realizar o atendimento e acolhimento personalizado a clientes de turismo de habitação, turismo rural ou de agroturismo.
  • Interpretar a legislação aplicável ao agroturismo e turismo rural em vigor.
  • Identificar a sinalização das casa, sinalética e marcação de circuitos.
  • Aplicar técnicas de animação cultural.
  • Acompanhar e controlar as atividades.
  • Respeitar o princípio de cortesia.
  • Utilizar estratégias de escuta.
  • Aplicar técnicas de comunicação.
  • Identificar os deveres e direitos dos clientes no setor do turismo.
  • Organizar e efetuar visitas guiadas.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Iniciativa e proatividade.
  • Empenho e persistência na resolução de problemas.
  • Sentido de organização.
  • Escuta ativa.
  • Cooperação com a equipa.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.