UC05489

Implementar o regime de proteção de dados pessoais (RGPD) no setor da saúde

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Resultados de aprendizagem

Realizações

  • Reconhecer a importância da gestão de dados sensíveis no setor da saúde e garantir a confidencialidade dos dados.
  • Selecionar os dados pessoais dos utentes estritamente necessários para o desempenho das suas funções.
  • Aplicar o regulamento geral da proteção de dados (RGPD) na respetiva atividade profissional.
  • Participar no processo de avaliação organizacional à proteção de dados.

Critérios de desempenho

  • Respeitando os valores e o código de conduta organizacional e aplicando as normas e orientações de proteção e segurança no manuseamento de dados sensíveis do utente.
  • Acedendo apenas aos dados estritamente necessários para o desempenho das suas funções.
  • Respeitando os direitos do utente e mantendo o sigilo absoluto sobre informações ou dados pessoais sensíveis dos mesmos.
  • Reportando incidentes e desvios e identificando oportunidades de melhoria contínua.

Conhecimentos

  • Regulamento geral da proteção de dados (RGPD) – noções. enquadramento e objetivos.
  • Noções de Bases de dados – a proteção jurídica em Portugal.
  • Lei de proteção das bases de dados – definição legal, noções e âmbito de proteção.
  • Noções do regime de proteção, duração, conteúdo e direitos do titular e do utente.
  • Dados Pessoais – noções de proteção jurídica em Portugal (norma constitucional e a lei de proteção de dados pessoais), definições legais e âmbito de proteção, Comissão Nacional de Proteção de Dados, princípios fundamentais, direitos dos cidadãos, obrigações dos responsáveis pelo tratamento.
  • Implicações do mundo digital – questões gerais.
  • Proteção dos consumidores na internet – a publicidade indesejada e as vendas forçadas.
  • Outras normas dos sistemas de gestão – qualidade, ambiente, segurança, segurança informática.
  • Melhoria contínua e otimização dos processos – análise de dados, ações corretivas, ações preventivas.
  • Ética e responsabilidade na proteção da confidencialidade dos dados e privacidade do utente – uso correto da informação, segurança no manuseamento dos dados.

Aptidões

  • Reconhecer a política interna de proteção de dados da instituição.
  • Identificar o tipo de dados e documentação confidencial, física ou digital, dos utentes.
  • Manusear dados sigilosos e confidenciais dos utentes com autorização superior.
  • Executar os procedimentos obrigatórios do RGPD.
  • Registar as atividades de proteção de dados com recurso a software.
  • Utilizar sistemas informáticos com credenciais próprias.
  • Reportar superiormente, situações suspeitas de quebra de confidencialidade, de violação de dados ou de falha de segurança na gestão dados confidenciais dos utentes.
  • Aplicar boas práticas de proteção de dados nas atividades do dia a dia.
  • Participar na aplicação da proteção de dados na organização, em harmonização com o regime em vigor.
  • Identificar oportunidades de melhoria.
  • Aplicar as regras e normas definidas.

Atitudes

  • Responsabilidade pelas suas ações.
  • Autonomia no âmbito das suas funções.
  • Sentido de organização.
  • Cooperação com a equipa.
  • Sentido crítico.
  • Rigor.
  • Empenho e persistência na resolução de problemas.
  • Resiliência.
  • Flexibilidade e adaptabilidade.
  • Sentido analítico.
  • Conduta ética.
  • Respeito pelas regras e normas definidas.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.