UFCD 10040
Legislação aeronáutica
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Objetivos
- Descrever os principais aspetos da legislação aplicável ao pessoal de manutenção.
- Identificar os requisitos necessários para a operação de aeronaves, a legislação particular aplicável e as responsabilidades dos operadores em matéria de aeronavegabilidade permanente e manutenção.
- Identificar os documentos e regras necessárias para a certificação de aeronaves.
- Identificar e selecionar os documentos e regras necessárias para a certificação de empresas de manutenção.
Conteúdos
- Quadro regulamentar
- Papel da Organização da Aviação Civil Internacional
- Papel da Comissão Europeia
- Papel da AESA
- Papel dos Estados-Membros e das autoridades aeronáuticas nacionais
- Legislação aeronáutica
- Regulamentos da Comissão Europeia e respetivas normas de execução
- Regulamentos da União Europeia
- Relação entre os anexos (Partes), a Parte-21, a Parte-M, a Parte-145, a Parte-66, a Parte-147 e o
- Regulamento da união europeia
- Pessoal de certificação – Manutenção
- Parte-66
- Entidades de manutenção certificadas
- Parte-145 e Parte-M, sub-Parte-F
- Operações aéreas
- Regulamento (UE)
- Certificados de operador aéreo
- Responsabilidades dos operadores - aeronavegabilidade permanente e manutenção
- Programa de manutenção das aeronaves
- MEL//CDL Documentação a transportar a bordo Letreiros em aeronaves (marcações)
- Certificação de aeronaves, peças e equipamentos
- Generalidades
- Parte-21 e especificações de certificação CS-23, 25, 27 e 29 da AESA
- Documentos
- Certificado de aeronavegabilidade, certificados restritos de aeronavegabilidade e licença de voo
- Certificado de matrícula
- Certificado de ruído, Programa de pesagem, Licença e aprovação de estações de rádio
- Generalidades
- Aeronavegabilidade permanente
- Disposições da Parte-21
- Parte-M
Qualificações onde entra
- Mecânico/a de Aeronaves e de Material de Voo (525365, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.