UFCD 10040

Legislação aeronáutica

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Objetivos

  • Descrever os principais aspetos da legislação aplicável ao pessoal de manutenção.
  • Identificar os requisitos necessários para a operação de aeronaves, a legislação particular aplicável e as responsabilidades dos operadores em matéria de aeronavegabilidade permanente e manutenção.
  • Identificar os documentos e regras necessárias para a certificação de aeronaves.
  • Identificar e selecionar os documentos e regras necessárias para a certificação de empresas de manutenção.

Conteúdos

  • Quadro regulamentar
    • Papel da Organização da Aviação Civil Internacional
    • Papel da Comissão Europeia
    • Papel da AESA
    • Papel dos Estados-Membros e das autoridades aeronáuticas nacionais
    • Legislação aeronáutica
      • Regulamentos da Comissão Europeia e respetivas normas de execução
      • Regulamentos da União Europeia
    • Relação entre os anexos (Partes), a Parte-21, a Parte-M, a Parte-145, a Parte-66, a Parte-147 e o
  • Regulamento da união europeia
  • Pessoal de certificação – Manutenção
    • Parte-66
  • Entidades de manutenção certificadas
    • Parte-145 e Parte-M, sub-Parte-F
  • Operações aéreas
    • Regulamento (UE)
    • Certificados de operador aéreo
    • Responsabilidades dos operadores - aeronavegabilidade permanente e manutenção
    • Programa de manutenção das aeronaves
    • MEL//CDL Documentação a transportar a bordo Letreiros em aeronaves (marcações)
  • Certificação de aeronaves, peças e equipamentos
    • Generalidades
      • Parte-21 e especificações de certificação CS-23, 25, 27 e 29 da AESA
    • Documentos
      • Certificado de aeronavegabilidade, certificados restritos de aeronavegabilidade e licença de voo
      • Certificado de matrícula
      • Certificado de ruído, Programa de pesagem, Licença e aprovação de estações de rádio
  • Aeronavegabilidade permanente
    • Disposições da Parte-21
    • Parte-M

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.