UFCD 10267
Transporte rodoviário de mercadorias
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Objetivos
- Identificar a legislação aplicável e títulos habilitantes do acesso à atividade de transporte rodoviário de mercadorias no mercado nacional e internacional.
- Definir o processo do transporte rodoviário de mercadorias.
- Identificar o regime especial de acesso à atividade e ao mercado dos veículos pronto-socorro.
- Identificar os documentos e licenças necessários à execução do transporte de âmbito nacional e internacional (comunitário e com países terceiros) e respetivo quadro sancionatório.
- Analisar o processo de carregamento e descarregamento de mercadorias.
Conteúdos
- Enquadramento legal
- Regras de organização e regulação do mercado
- Transporte Rodoviário de Mercadorias - Noções
- Carga completa
- Carga fracionada
- Grupagem
- Intervenientes no transporte de mercadorias por conta de outrem
- Acesso à atividade do transporte rodoviário de mercadorias
- Documentação obrigatória do motorista, veículo e mercadoria
- Acesso à atividade nacional e internacional
- Transporte de cabotagem
- Meios materiais e humanos envolvidos.
- Regime de acesso à atividade e ao mercado dos veículos pronto-socorro
- Documentos e licenças necessários ao transporte rodoviário de mercadorias
- Regime da guia de transporte e da declaração CMR (na função contratual e na função de apoio à organização do mercado
- Documentos de acompanhamento da mercadoria em circulação para efeitos de IVA
- O quadro sancionatório
- Carregamento e descarregamento de mercadorias
- Noções básicas sobre carregamento e descarregamento
- Infraestruturas de apoio ao processo de rentabilização do transporte
- Equipamentos de apoio
- Tecnologia aplicável
- Ocupação de espaço
- Tempo de carga e descarga
- Rentabilização do processo de carga e descarga
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário (840381, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.