UFCD 10692
Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de passageiros
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
- Nível de qualificação
- 4
Objetivos
- Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte rodoviário de passageiros.
- Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Conteúdos
- Regulamentação nacional e internacional da atividade – transporte de passageiros
- Noção e enquadramento legal
- Título para o exercício da atividade de transporte de passageiros
- Transportes rodoviários de passageiros sujeitos a licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
- Regime de acesso e exercício da atividade
- Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
- Contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens
- Direitos e obrigações (responsabilidades) dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de passageiros e bagagens
- Direitos dos passageiros do transporte em autocarro
- Distribuição e acondicionamento das bagagens
- Entrada e saída de passageiros
- Documentos de transporte
- Relatórios diários, documentação e ocorrências
- Escalas de serviço
- Cobrança – normativos em vigor
- Transporte internacional de passageiros
- Serviços regulares (carreiras)
- Serviços regulares especializados
- Serviços ocasionais
- Serviços expresso
- Transporte rodoviário de passageiros por conta própria ou particular
- Licença de veículos
- Regime sancionatório
- Profissão de Motorista e o exercício da atividade
- Carta de condução de motorista de pesados
- Formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM)
- Carta de qualificação de motorista (CQM)
- Modos de transporte de passageiros: ferroviário, aéreo, marítimo
- Interfaces e terminais do modo rodoviário de passageiros
- Tempos de condução e tempos de repouso
- Tempos máximos de condução e tempos mínimos de repouso
- Responsabilidade das empresas e responsabilidade dos motoristas
- Duração máxima do trabalho específica para os transportes
- Tempo de trabalho e tempo de condução
- Pausas obrigatórias
- Exceção ao cumprimento das regras
- Legislação
- Utilização do tacógrafo
- O tacógrafo
- Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)
- Tacógrafo analógico: regras de utilização
- Instrumentos de registo do tacógrafo digital: os cartões tacográficos
- Tacógrafo digital: regras de utilização e principal simbologia
- Dados do tacógrafo digital
- Situações de ausência de registo - a declaração de atividade
- A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista
- Legislação em vigor
- Legislação de enquadramento da atividade de transporte coletivo de crianças
- Regime jurídico
- Licenciamento de empresas
- Certificação de Gerentes
- Certificação de Motoristas
- Entidades formadoras
- Licenciamento de veículos
- Transporte de grupos específicos – caso das pessoas com deficiência
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Observações:
- A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário (840381, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
Queres preparar o dossiê desta unidade no Docendo?
Ainda não abrimos. Deixa o teu email e avisamos-te no lançamento.
Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.