UFCD 10697

Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de mercadorias

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5
Nível de qualificação
4

Objetivos

  • Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte de mercadorias.
  • Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte de mercadorias.

Conteúdos

  • Regulamentação nacional e internacional do transporte rodoviário de mercadorias
    • Enquadramento legal
    • Título para o exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias
    • Transportes rodoviários de mercadorias sujeitos a licenciamento pela entidade reguladora
    • Transporte por conta de outrem
    • Regime de acesso e exercício da atividade
    • Regime do contrato de transporte rodoviário de mercadorias
    • Direitos e deveres dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de Mercadorias
    • Redação dos documentos que constituem o contrato de transporte
      • Redação da declaração de expedição
      • Preenchimento dos documentos de transporte relativos à receção da carga no expedidor e à entrega no destinatário
      • Redação de informações relativas ao estado do veículo e carga e a outro tipo de ocorrências
      • Redação de relatórios diários e restante documentação necessária
    • Normas de cobrança de acordo com os normativos existentes, na empresa
    • Documentação no transporte nacional – o motorista, o veículo, a mercadoria: documentos necessários e obrigatórios
    • Documentação no transporte internacional na União Europeia – motorista, veículo e mercadoria
    • Documentação no transporte internacional em países terceiros – o motorista, o veículo, a mercadoria
    • A cabotagem: âmbito geográfico de aplicação
    • Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR)
    • Autorizações de transporte internacional e requisitos impostos à passagem das fronteiras
    • Autorizações bilaterais e autorizações (CEMT = Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes)
    • Licenciamento de veículos
    • Regime sancionatório
    • Profissão de Motorista e o exercício da atividade – carta de condução e formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM) para efeitos de emissão de carta de qualificação de motorista (CQM)
  • Outros modos de transporte e agentes
    • Modos de transporte de mercadorias: ferroviário, aéreo, marítimo (noções e legislação principal)
    • Interfaces do modo rodoviário com outros modos de transporte
    • Transporte multimodal e intermodal
    • Agente transitário e Operador logístico
  • Tempos de condução e tempos de repouso
    • Tempos máximos de condução
    • Tempos mínimos de repouso
    • Responsabilidade das empresas
    • Responsabilidade dos motoristas
    • Duração máxima do trabalho específica para os transportes
    • Tempo de trabalho e tempo de condução
    • Pausas obrigatórias
    • Exceção ao cumprimento das regras
    • Legislação
  • Utilização do tacógrafo
    • Tacógrafo
    • Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)
    • Tacógrafo analógico: regras de utilização
    • Instrumentos de registo do tacógrafo digital - cartões tacográficos
    • Tacógrafo digital - regras de utilização e principal simbologia
    • Dados do tacógrafo digital
    • Situações de ausência de registo - a declaração de atividade
    • A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista
    • Legislação
  • Regime sancionatório
    • Enquadramento legal
    • Organização do tempo de trabalho de condutores independentes
  • Observações:
    • A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.