UFCD 10703
Habilitação legal para conduzir – veículos pesados de passageiros
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Objetivos
- Desenvolver comportamentos e atitudes para a condução segura e responsável de veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros.
- Identificar as regras de segurança rodoviária nos veículos pesados de transporte de passageiros.
- Reconhecer o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir no transporte rodoviário de passageiros.
- Identificar o risco e a distração na condução.
- Caraterizar a eco-condução.
Conteúdos
- Teoria da condução
- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
- Conceito de veículo pesado de transporte rodoviário de passageiros
- Componentes e sistemas do veículo
- Motor
- Sistemas de transmissão
- Aspetos específicos de transmissão em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros
- Autocarro articulado
- Lotação, peso e dimensões
- Aspetos técnicos essenciais na condução e circulação
- Lotação em veículos pesados de passageiros
- Transporte de passageiros
- Entrada e saída de passageiros em segurança
- Regime Legal
- Equipamentos e ações de segurança
- Responsabilidade e documentação
- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) – regras específicas para a categoria D1 e D
- Veículos pesados de passageiros
- Categoria I
- Categoria II
- Categoria III
- Veículos com dimensões especiais
- Responsabilidade do condutor no transporte de passageiros
- Conforto e segurança dos passageiros
- Transporte de crianças
- Cuidados de segurança a adotar antes de iniciar a viagem
- Transporte rodoviário de passageiros
- Nacional
- Internacional
- Sistemas de acoplamento
- Tipos e funcionamento – principais componentes
- Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros
- Conhecimento e preparação do veículo
- Medidas especiais relativas à segurança do veículo
- Controlo da carroçaria
- Portas de serviço
- Saídas de emergência
- Equipamento de primeiros socorros
- Extintores de incêndio e outros equipamentos de segurança
- Aptidões do veículo
- Paragem e estacionamento
- Aceleração e travagem
- Conforto, entrada e saída de passageiros
- Medidas especiais relativas à segurança do veículo
- Veículos pesados de passageiros
- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
- Segurança Rodoviária
- Condução de veículos pesados e a segurança rodoviária
- Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via
- Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória
- A influência da lotação dos veículos pesados na segurança rodoviária
- Transporte de passageiros – boas práticas
- Equipamentos de segurança
- Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor
- Ferramentas e sobresselentes necessários à reparação de pequenas avarias
- Calços, extintores e caixa de primeiros socorros
- Componentes de segurança do veículo
- Travões
- Componente elétrica e eletrónica do veículo
- Condução de veículos pesados e a segurança rodoviária
- Riscos associados à condução
- Conceito de risco
- Riscos sazonais
- Perigos potenciais
- Perceção do risco
- Cenários de trânsito
- Velocidade
- Distâncias de segurança
- Distração na condução
- Eco-Condução – técnicas de condução e boas práticas
- Conceito de risco
- Observações:
- Esta UFCD corresponde ao disposto no RHLC, contido no Decreto-lei 138/2012 de 5 de julho, Anexo VII, Parte I, Secção III - Disposições específicas, II – Específicas comuns para as categorias C1, C, D1 e D, IV - Específicas para as categorias D1 e D, Parte II, Secção V - Categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE, I – Disposições comuns, III - Específicas para as categorias D1, D, D1E e DE. Corresponde também à Portaria 185/2015 de 23 de junho que regulamenta o ensino da condução, designadamente os artigos 4º a 7º e Anexos II e III.
- É um dos requisitos definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. para o exercício da atividade dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias, conforme previsto no artigo 20.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar formação utilizando esta UFCD, deverão cumprir os requisitos específicos de certificação definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos do Decreto-Lei atrás citado.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário (840381, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.