UFCD 10706

Condução individual – transporte rodoviário de mercadorias

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Objetivos

  • Aperfeiçoar a condução racional baseada nas regras de segurança.
  • Identificar o código da estrada.
  • Reconhecer o comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias.
  • Identificar os benefícios de uma condução económica e defensiva.
  • Aplicar técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga.
  • Aplicar técnicas de comunicação e de gestão de conflitos no serviço de transporte de mercadorias.
  • Aplicar técnicas de condução individual racional baseada nas regras de segurança.
  • Aplicar técnicas de condução económica e defensiva cumprindo as regras de segurança.
  • Aplicar técnicas de prevenção dos riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho.

Conteúdos

  • Teoria da condução de veículos pesados de mercadorias – princípios
    • Regras de Segurança Rodoviária na condução de veículos automóveis pesados
  • Comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias
    • Princípios de condução económica e defensiva
  • Equipamentos de segurança e conforto
    • Técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga
  • Tecnologias de Informação e Comunicação
    • Técnicas de comunicação em movimento
  • Gestão de conflitos
  • Técnicas de condução individual em veículo pesado de mercadorias (categoria C)
    • Condução diurna (16 horas de condução efetiva e 200 quilómetros)
    • Condução noturna (sempre que possível 60 minutos)
  • Prevenção rodoviária
    • Riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho
  • Observações:
    • A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída na presente qualificação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
    • Para proposta a exame junto do IMT, I.P., visando a obtenção da carta de condução da categoria C (pesados de mercadorias), o candidato terá que, previamente à realização desta UFCD, obter a carta de condução da categoria B (ligeiros) - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro, bem como aprovação no exame de avaliação médica e psicológica - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro Nº 2 do artigo 24º do citado Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.