UFCD 2921
Normas de qualidade, proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 2
Objetivos
- Reconhecer os principais riscos e aplicar as normas e as boas práticas, tendo em vista a proteção e melhoria do ambiente, a garantia das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola e de segurança e qualidade alimentar, em termos de saúde pública e no contexto da atividade agrícola.
Conteúdos
- Qualidade e segurança alimentar
- Introdução à qualidade dos produtos e processos de produção agrícola
- Normas de qualidade
- Sistemas de garantia/certificação dos produtos e dos processos de produção agrícola e parâmetros da qualidade dos produtos agrícolas
- Qualidade e segurança alimentar
- Organismos/entidades relevantes ao controlo e garantia de qualidade dos produtos agrícolas
- Noções de ecologia
- Conceito de população, <I>habitat,</I> comunidade biótica e ecossistema
- Equilíbrio ambiental. Como conservá-lo
- Ecossistema agrário. Utilizações práticas do seu reconhecimento
- O Homem como agente modificador de ecossistemas
- Conservação da natureza e gestão dos seus recursos
- Proteção e melhoria do ambiente
- Noção de ambiente
- Poluição e saúde ambiental
- Enquadramento legal
- Medidas de proteção da água e do solo
- Introdução à problemática de prevenção e segurança no trabalho agrícola
- A prevenção de acidentes, doenças profissionais e a segurança no trabalho agrícola
- Movimentação manual de cargas
- Riscos na utilização de produtos fitofarmacêuticos
- Riscos na atividade agrícola
- Riscos na utilização de máquinas
- Prevenção de incêndios
- Segurança nas instalações
- Noções de primeiros socorros
- Código de boas práticas
- Regras
- Legislação
Qualificações onde entra
- Operador/a de Máquinas Agrícolas (621155, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.