UFCD 5209

Ambiente e património

Carga horária
50 horas
Pontos de crédito
4,5

Objetivos

  • Reconhecer a importância da preservação dos recursos naturais e das condições ambientais.
  • Identificar a legislação nacional que regula a defesa do ambiente e o ordenamento do território.
  • Justificar a necessidade do ordenamento do território, explicitando os seus objetivos.
  • Caracterizar os bens materiais classificados como património cultural.
  • Interpretar os diferentes tipos de planeamento urbanístico.
  • Explicitar os objetivos dos planos de salvaguarda do património cultural.
  • Identificar as entidades com responsabilidade de intervenção na defesa do património.

Conteúdos

  • As condições naturais do ambiente
    • Recursos naturais e paisagísticos
    • Usos do solo
      • Tipos de uso
      • Reserva agrícola nacional
      • Reserva ecológica nacional
    • A defesa do ambiente na legislação portuguesa
  • Ambiente e desenvolvimento
    • Ordenamento do território
      • Princípios
      • Objectivos
    • Programa nacional de ordenamento do território
    • Ordenamento do território e urbanismo
  • Património e identidade cultural
    • Identidade cultural comum
    • Património cultural
      • Noção
      • Bens materiais – Imóveis e Móveis
  • Classificação de bens culturais
    • Procedimento de classificação
    • Intervenientes no procedimento
  • Património Edificado
    • A valorização dos bens culturais imóveis e a planificação urbanística
    • Planeamento urbanístico
    • Planos de salvaguarda de património cultural
  • A defesa do património cultural em Portugal
    • Direitos e deveres culturais na Constituição Portuguesa
    • Defesa do património cultural
      • A intervenção do estado
      • A intervenção das autarquias locais
      • A intervenção de outras entidades

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 50 horas, por exemplo:

  • 10 sessões de 5 horas
  • 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.