UFCD 5209
Ambiente e património
- Carga horária
- 50 horas
- Pontos de crédito
- 4,5
Objetivos
- Reconhecer a importância da preservação dos recursos naturais e das condições ambientais.
- Identificar a legislação nacional que regula a defesa do ambiente e o ordenamento do território.
- Justificar a necessidade do ordenamento do território, explicitando os seus objetivos.
- Caracterizar os bens materiais classificados como património cultural.
- Interpretar os diferentes tipos de planeamento urbanístico.
- Explicitar os objetivos dos planos de salvaguarda do património cultural.
- Identificar as entidades com responsabilidade de intervenção na defesa do património.
Conteúdos
- As condições naturais do ambiente
- Recursos naturais e paisagísticos
- Usos do solo
- Tipos de uso
- Reserva agrícola nacional
- Reserva ecológica nacional
- A defesa do ambiente na legislação portuguesa
- Ambiente e desenvolvimento
- Ordenamento do território
- Princípios
- Objectivos
- Programa nacional de ordenamento do território
- Ordenamento do território e urbanismo
- Ordenamento do território
- Património e identidade cultural
- Identidade cultural comum
- Património cultural
- Noção
- Bens materiais – Imóveis e Móveis
- Classificação de bens culturais
- Procedimento de classificação
- Intervenientes no procedimento
- Património Edificado
- A valorização dos bens culturais imóveis e a planificação urbanística
- Planeamento urbanístico
- Planos de salvaguarda de património cultural
- A defesa do património cultural em Portugal
- Direitos e deveres culturais na Constituição Portuguesa
- Defesa do património cultural
- A intervenção do estado
- A intervenção das autarquias locais
- A intervenção de outras entidades
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 50 horas, por exemplo:
- 10 sessões de 5 horas
- 13 sessões: 12 de 4 horas e 1 de 2 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.