UFCD 6489
Controlo das operações de combate a incêndios
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 2
Objetivos
- Dirigir operações de combate a incêndios a bordo de navios.
- Organizar e promover treinos de combate a incêndios.
- Proceder à inspeção e manutenção do equipamento de deteção e combate a incêndios.
- Elaborar relatórios de ocorrências.
Conteúdos
- Comando de operações de combate a incêndios a bordo dos navios
- Procedimentos de combate a incêndios em porto e no mar, com especial incidência na organização, táticas e comando das operações
- Utilização de água para combate a incêndios e seus efeitos na estabilidade do navio, precauções e procedimentos para a sua correcção
- Comunicações e coordenação durante as operações de combate a incêndios
- Controlo da ventilação, incluindo extratores de fumos
- Controlo de sistemas de combustível e eléctricos
- Riscos durante o combate a incêndios
- Combate a incêndios envolvendo produtos perigosos
- Precauções contra incêndios e riscos associados ao armazenamento e manuseamento de materiais
- Tratamento e cuidado de pessoas feridas
- Procedimentos para a coordenação de ações com bombeiros baseados em terra
- Organização e treino de equipas de combate a incêndios
- Planos de contingência
- Constituição e distribuição de pessoal pelas equipas de combate a incêndios
- Táticas e estratégias para o combate de incêndios nos vários locais do navio
- Inspecção e manutenção dos sistemas e equipamentos de deteção e combate a incêndios
- Sistemas de deteção de incêndios
- Sistemas fixos de combate a incêndios
- Sistemas móveis e portáteis de combate a incêndios
- Bombas e equipamentos para desencarceramento
- Equipamentos de salvação
- Equipamentos e material de primeiros socorros
- Equipamentos de proteção de pessoal
- Equipamentos de comunicações
- Relatórios de acidentes envolvendo incêndios
- Avaliação das causas dos acidentes
- Elaboração de relatórios
Qualificações onde entra
- Maquinista Marítimo/a (840278, nível 2)
- Marinheiro/a (840279, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.