UFCD 6489

Controlo das operações de combate a incêndios

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
2

Objetivos

  • Dirigir operações de combate a incêndios a bordo de navios.
  • Organizar e promover treinos de combate a incêndios.
  • Proceder à inspeção e manutenção do equipamento de deteção e combate a incêndios.
  • Elaborar relatórios de ocorrências.

Conteúdos

  • Comando de operações de combate a incêndios a bordo dos navios
    • Procedimentos de combate a incêndios em porto e no mar, com especial incidência na organização, táticas e comando das operações
    • Utilização de água para combate a incêndios e seus efeitos na estabilidade do navio, precauções e procedimentos para a sua correcção
    • Comunicações e coordenação durante as operações de combate a incêndios
    • Controlo da ventilação, incluindo extratores de fumos
    • Controlo de sistemas de combustível e eléctricos
    • Riscos durante o combate a incêndios
    • Combate a incêndios envolvendo produtos perigosos
    • Precauções contra incêndios e riscos associados ao armazenamento e manuseamento de materiais
    • Tratamento e cuidado de pessoas feridas
    • Procedimentos para a coordenação de ações com bombeiros baseados em terra
  • Organização e treino de equipas de combate a incêndios
    • Planos de contingência
    • Constituição e distribuição de pessoal pelas equipas de combate a incêndios
    • Táticas e estratégias para o combate de incêndios nos vários locais do navio
  • Inspecção e manutenção dos sistemas e equipamentos de deteção e combate a incêndios
    • Sistemas de deteção de incêndios
    • Sistemas fixos de combate a incêndios
    • Sistemas móveis e portáteis de combate a incêndios
    • Bombas e equipamentos para desencarceramento
    • Equipamentos de salvação
    • Equipamentos e material de primeiros socorros
    • Equipamentos de proteção de pessoal
    • Equipamentos de comunicações
  • Relatórios de acidentes envolvendo incêndios
    • Avaliação das causas dos acidentes
    • Elaboração de relatórios

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.