UFCD 9061
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Objetivos
- Interpretar e aplicar a legislação e a regulamentação nacional e internacional do transporte aéreo.
- Identificar as entidades reguladoras nacionais e internacionais.
- Aplicar as normas e procedimentos no transporte de passageiros, carga e correio.
Conteúdos
- Definições
- Aeródromo
- Assistência em escala
- Autoassistência em escala
- Entidade gestora
- Prestador de serviços de assistência em escala
- Serviço de assistência em escala
- Taxas aeroportuárias
- Aterragem
- Navegação
- Segurança
- Abastecimento de combustível
- Estacionamento de aeronaves
- Transporte aéreo nacional
- Conceito
- Legislação
- Normas e procedimentos
- Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil
- Introdução
- Formação
- Definição de acidente
- Com o avião
- Com mercadorias perigosas
- Auditorias
- Gabinete auditor
- Áreas e requisitos
- Não conformidades
- Problemas detetados em auditorias
- Entidades reguladoras nacionais – competências no âmbito do transporte aéreo
- Enquadramento
- ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
- ANA - Aeroportos de Portugal
- AOC - Airline Operators Committee
- DGAIEC – Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
- SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras
- Outras entidades reguladoras nacionais
- Transporte aéreo internacional
- Conceito
- Legislação
- Normas
- Procedimentos
- Convenção de Varsóvia
- Entidades reguladoras internacionais – competências no âmbito do transporte aéreo
- Enquadramento
- IATA –<EM> International Air Transport Association</EM>
- ICAO -<EM> International Civil Aviation Organization</EM>
- FAA – Federal Aviation Administration
- EASA –<EM> European Aviation Safety Agency</EM>
- Outras entidades reguladoras internacionais
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala (840341, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.