UFCD 9642
Educação artística - música
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 2
Objetivos
- Reconhecer a importância da música para o desenvolvimento global.
- Identificar os conceitos básicos da Educação Musical.
- Identificar os diferentes géneros e estilos musicais.
- Colaborar na organização de atividades de expressão musical.
Conteúdos
- Importância da música para o desenvolvimento global dos individuos
- Música enquanto forma de conhecimento
- Consciência sonora, rítmica e estética
- Possibilidades expressivas
- Vivências e experiência musicais
- Dimensões da educação artística
- Fruição/Contemplação – Desenvolvimento das capacidades de perceção, compreensão e reflexão dos diferentes universos musicais.
- Interpretação/Reflexão - Execução de peças musicais, utilizando a voz, os instrumentos musicais ou o movimento corporal.
- Experimentação/Criação - Experimentação, improvisação ou composição músical.
- Conceitos de Educação Musical
- Timbre
- Dinâmica
- Altura
- Ritmo
- Forma
- Géneros e estilos musicais
- Música das diferentes culturas
- Estilos musicais
- Clássico
- Contemporâneo
- Rock
- Pop
- Atividades de expressão musical
- Organização e planeamento
- Atividades de audição
- Jogos de exploração sonora
- Registos sons e de ritmos
- Atividades de canto
- Reprodução / interpretação de canções
- Memorização de lenga-lengas / Trava-linguas
- Jogos de movimento
- Atividades/ Jogos rítmicas
- Técnicas de utilização dos instrumentos musicais
- Trabalho musical em grupo
- Atividades de improvisação e criação
- Análise crítica do trabalho produzido
Qualificações onde entra
- Cuidador/a de Crianças e Jovens (761361, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.