UFCD 9643
Educação artística - expressão dramática/teatro
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 2
Objetivos
- Reconhecer a importância da expressão dramática/teatro para o desenvolvimento global.
- Identificar diferentes géneros e estilos teatrais.
- Identificar os conceitos básicos da Expressão dramática / Teatro
- Intervir em diferentes universos teatrais.
- Colaborar na organização de atividades dramáticas e projetos de teatro.
Conteúdos
- Importância da expressão dramática/teatro para o desenvolvimento global
- O Teatro enquanto forma de conhecimento
- A interdependência entre os processos de: ver, estar , ser e agir
- Dimensões da educação artística
- Fruição/Contemplação – Desenvolvimento das capacidades de apreensão, descodificação e de interpretação dos códigos de leitura no contacto com diferentes universos dramáticos.
- Interpretação/Reflexão - Incentivo, a partir da experiência pessoal de cada um, da apreciação estética e artística, através dos processos de observação, descrição, discriminação, análise, síntese e juízo critico – opiniões com critérios fundamentados –, captando a especificidade contida na linguagem e construção dramáticas
- Experimentação/Criação - Conjugação da experiência pessoal, da reflexão, dos conhecimentos adquiridos (conceitos), através de exercícios e de técnicas específicas, para a expressão de conceitos e temáticas, procurando a criação de um sistema próprio de trabalho
- Conceitos de expressão dramática/teatro
- Espaço Cénico
- Cena
- Contracena
- Voz
- Respiração
- Personagem
- Ação/Reação
- Géneros e estilos teatrais
- Tragédia
- Comédia
- Farsa
- Musical
- Atividades de expressão dramática
- Organização e planeamento
- Jogos e exercicios dramáticos
- Exercicios de improvisação
- Exercícios de construção de personagem
- Exercícios de dicção, colocação, projeção de voz, respiração
- Exercicios de interpretação
Qualificações onde entra
- Cuidador/a de Crianças e Jovens (761361, nível 2)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.