UFCD 9856
Intermediação de crédito
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Níveis de qualificação
- 2, 4
Objetivos
- Caracterizar o âmbito da atividade de intermediário de crédito e os vários tipos de intermediários de crédito.
- Identificar os requisitos gerais e específicos de acesso à atividade de intermediário de crédito.
- Reconhecer as regras aplicáveis à prestação de serviços de intermediação de crédito e de consultoria relativamente a contratos de crédito.
- Caracterizar os procedimentos de reclamação e de resolução alternativa de litígios.
Conteúdos
- Noções gerais sobre a atividade de intermediário de crédito
- Atividade dos intermediários de crédito
- Âmbito da atividade
- Limites à atividade
- Distinção de figuras afins
- Categorias de intermediários de crédito
- Intermediário de crédito vinculado
- Intermediário de crédito a título acessório
- Intermediário de crédito não vinculado
- Atividade dos intermediários de crédito
- Requisitos de acesso à atividade de intermediário de crédito
- Requisitos gerais
- Autorização
- Idoneidade
- Conhecimentos e competências
- Organização comercial e administrativa
- Responsabilidade civil profissional
- Incompatibilidades
- Registo junto do Banco de Portugal
- Requisitos específicos
- Intermediário de crédito vinculado e a título acessório
- Intermediário de crédito não vinculado
- Requisitos gerais
- Regras relativas ao exercício da atividade de intermediário de crédito
- Regras gerais
- Deveres gerais de conduta
- Limites à receção e entrega de valores aos clientes
- Proibição de representação e de prestação de serviços por terceiros
- Prestação de informação aos mutuantes
- Direito à informação dos intermediários de crédito
- Prestação aos clientes de informação sobre a atividade de intermediário de crédito
- Prestação aos clientes de informação prévia à prestação de serviços de intermediação de crédito
- Publicidade relativa à atividade de intermediário de crédito
- Publicidade relativa a produtos de crédito
- Prevenção e gestão de conflitos de interesses
- Dever de segredo
- Regras específicas aplicáveis aos intermediários de crédito vinculados e a título acessório
- Remuneração
- Contrato de vinculação com os mutuantes
- Regras específicas aplicáveis aos intermediários de crédito não vinculados
- Deveres específicos de conduta
- Remuneração
- Contrato de intermediação de crédito com o cliente
- Regras gerais
- Regras aplicáveis à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito
- Deveres de informação
- Outros deveres na prestação de serviços de consultoria
- Procedimentos de reclamação e de resolução alternativa de litígios
Qualificações onde entra
- Operador/a de Distribuição (341339, nível 2)
- Técnico/a de Banca e Seguros (343303, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.