UC02700
Aplicar as normas de higiene e segurança alimentar
- Carga horária
- 25 horas
- Pontos de crédito
- 2,25
- Nível de qualificação
- 4
Resultados de aprendizagem
Realizações
- Analisar os princípios da higiene e segurança alimentar.
- Aplicar os procedimentos de higiene e segurança alimentar.
Critérios de desempenho
- Cumprindo as normas de higiene e segurança alimentar.
- Respeitando o protococo interno definido.
Conhecimentos
- Toxinfeções alimentares – situações mais frequentes.
- Patogénicos emergentes.
- Perigos de contaminação.
- Microbiológicos - químicos, físicos, tecnologia da conservação alimentar.
- Processamento térmico - processamento físico e químico, boas práticas de fabrico, prevenção.
- Instalações - desenho higiénico (conceção e circuitos, zonas de armazenagem, instalações sanitárias, equipamentos).
- Limpeza e desinfeção - princípios de limpeza e desinfeção, detergentes e desinfetantes, planos de higienização.
- Normas de gestão de resíduos.
- Equipamentos de proteção individual.
- Normas de segurança e saúde no trabalho.
- Normas da qualidade.
Aptidões
- Identificar as normas de higiene e segurança alimentar.
- Interpretar o plano de higiene e segurança alimentar.
- Reconhecer as toxinfecções alimentares.
- Aplicar medidas de prevenção ao perigo de contaminação.
- Aplicar as medidas de limpeza e desinfeção.
- Identificar os perigos de contaminação no setor alimentar.
- Aplicar os planos de higienização.
- Aplicar as normas de gestão de resíduos.
- Utilizar equipamentos de proteção individual.
- Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho.
- Aplicar as normas da qualidade.
Atitudes
- Responsabilidades pelas suas ações.
- Autonomia no âmbito das suas funções.
- Iniciativa e proatividade.
- Sentido crítico.
- Sentido de organização.
- Cooperação com a equipa.
- Cuidado com a apresentação pessoal e postura profissional.
- Empenho e persistência na resolução de problemas.
- Conduta ética.
- Respeito pelas normas e regras definidas.
Qualificações onde entra
- Técnico/a de Comércio (341RA107, nível 4)
- Técnico/a de Organização de Eventos (342RA172, nível 4)
O que o dossiê desta unidade te pede
A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:
- o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
- um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- as fichas técnicas das atividades;
- os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.
No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.
Uma divisão possível em sessões
Com 25 horas, por exemplo:
- 5 sessões de 5 horas
- 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas
É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.
As regras que o Docendo verifica
Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:
- C1 Objetivos presentes
- C6 Três fases
- C7 Introdução completa
- C8 Desenvolvimento teórico-prático
- C9 Conclusão completa
- C10 Os tempos somam
- C11 Proporção das fases
- C13 Regra dos 30/70
- C15 Três momentos de avaliação
- C16 Comunicação dos resultados
- C17 Avaliação em condições equivalentes
- C18 Recursos declarados
- C19 Prever alternativas
- C20 Conteúdos no desenvolvimento
- C24 Cobertura de domínios
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Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.