UFCD 6702

Estado como regulador da atividade económica

Carga horária
25 horas
Pontos de crédito
2,25
Nível de qualificação
4

Objetivos

  • Reconhece o conceito de Estado e as respetivas funções e esferas de intervenção.
  • Descreve os objetivos de intervenção do Estado na esfera económica e social.
  • Identifica as principais fontes de receita do Estado, bem como as despesas públicas.
  • Enuncia as principais políticas sociais e económicas do Estado.
  • Reconhece o conceito de orçamento de Estado como instrumento de intervenção económica e social.
  • Enuncia as alterações verificadas em termos de políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes do facto de Portugal ser membro da União Europeia.

Conteúdos

  • Estado - conceitos e funções
    • Estado - conceito
    • Funções do Estado
      • Legislativa
      • Executiva
      • Judicial
    • Esferas de intervenção do Estado
      • Política
      • Económica
      • Social
  • Princípios da Intervenção económica e social do Estado
    • Princípio da eficiência
      • Regulação de falhas do mercado
        • Concorrência imperfeita
        • Externalidades
        • Bens públicos
    • Princípio da equidade
      • Justiça social na repartição de rendimentos
        • Salários
        • Juros
        • Rendas
        • Lucros
    • Princípio da estabilidade
      • Desequilíbrios da economia
        • Inflação
        • Desemprego
  • Instrumentos de intervenção do Estado
    • Planeamento
      • Conceito
      • Tipos
        • Indicativo
        • Imperativo
    • Orçamento do Estado
      • Conceito
      • Componentes
        • Despesas públicas
        • Receitas públicas
      • Saldo orçamental
        • Défice
        • Superavit
      • Importância do saldo orçamental
    • Políticas sociais e económicas
      • Políticas sociais
        • Objectivos
        • Instrumentos
      • Politicas económicas
        • Orçamental
        • Monetária
        • Cambial
        • Outras
      • Alterações nas políticas sociais e económicas decorrentes o facto de Portugal ser membro da UE
        • Papel do Banco Central Europeu

Qualificações onde entra

O que o dossiê desta unidade te pede

A parte do dossiê técnico-pedagógico que cabe ao formador, para esta unidade:

  • o programa ou o plano do módulo, com o objetivo geral e os objetivos específicos;
  • um plano de sessão para cada sessão, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
  • as fichas técnicas das atividades;
  • os instrumentos de avaliação, com a proposta de resolução.

No Docendo escolhes a unidade e propomos a divisão em sessões. Depois geramos cada sessão com o plano, as atividades e os instrumentos, e mudas tudo numa estrutura só.

Uma divisão possível em sessões

Com 25 horas, por exemplo:

  • 5 sessões de 5 horas
  • 6 sessões: 5 de 4 horas e 1 de 5 horas

É só um exemplo: a divisão é tua e da entidade formadora.

As regras que o Docendo verifica

Das 24 regras pedagógicas do Docendo, estas aplicam-se a cada módulo e a cada sessão:

  • C1 Objetivos presentes
  • C6 Três fases
  • C7 Introdução completa
  • C8 Desenvolvimento teórico-prático
  • C9 Conclusão completa
  • C10 Os tempos somam
  • C11 Proporção das fases
  • C13 Regra dos 30/70
  • C15 Três momentos de avaliação
  • C16 Comunicação dos resultados
  • C17 Avaliação em condições equivalentes
  • C18 Recursos declarados
  • C19 Prever alternativas
  • C20 Conteúdos no desenvolvimento
  • C24 Cobertura de domínios

Queres preparar o dossiê desta unidade no Docendo?

Ainda não abrimos. Deixa o teu email e avisamos-te no lançamento.

Usamos o teu email só para te avisar do lançamento. Lê a política de privacidade.

Fonte: Catálogo Nacional de Qualificações, lido a 31/10/2026.